O processo 062/2024 que se trata do recurso voluntário que tem como procedência, o Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba e o recorrente é o Atlético Cajazeiras de Desportos. Os terceiros interessados são o São Paulo Crystal e o Pombal. O relator do processo é o auditor, Jorge Ivo Amaral.
O caso consiste em denúncia feita pelo São Paulo Crystal dando conta que o Atlético de Cajazeiras utilizou o zagueiro Pedro Bahia de maneira irregular. Conforme a documentação, o jogador foi punido por 200 dias pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, quando atuava no estadual paulista.
Mesmo com a pena em vigor, o zagueiro Pedro Bahia atuou com a camisa do Atlético de Cajazeiras quatro partidas, pelo Campeonato Paraibano de 2024. Com base na denúncia do São Paulo Crystal, o caso foi julgado duas vezes no Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba, com punição e retirada de 13 pontos do Atlético de Cajazeiras.
Com a punição, o Atlético de Cajazeiras cai para a Segunda Divisão do Campeonato Paraibano, com menos dois pontos, ao lado do São Paulo Crystal, que soma quatro pontos. Mas caso, o time cajazeirense recupere os 13 pontos, o rebaixado será o Pombal, que soma 10 pontos.
O julgamento do recurso do Atlético de Cajazeiras estava na pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF seria no início do mês, mas não aconteceu. O caso chegou a ser questionado pelos membros do STJD, com base nas questões dos advogados de defesa e acusação.
Com informações de SóEsporte