A cobrança tem por base uma auditoria realizada por técnicos do TCE-PB, que considerou, dentre outros pontos, que a nomeação de Adilson para a Coordenação e Execução do Programa de Ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Paraíba, o Opera Paraíba, se enquadra no impedimento da Súmula 13, do STF, por se tratar de nepotismo.
A Súmula diz que viola a Constituição Federal e pode ser considerado nepotismo, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Remuneração investigada
A auditoria também apontou que a renda mensal do servidor, ao assumir a função, ultrapassa o teto constitucional. Dizem os auditores: “Na denúncia, foi evidenciada uma remuneração ‘astronômica’ no valor de R$ 35.469,08.
Todavia, a Auditoria se surpreendeu com um pagamento total de até R$ 51.615,08, no mês de novembro de 2020, diz um trecho do documento. O valor é mais que o dobro da remuneração mensal do governador, que, à época era de R$ 23.500,82.
Gratificações
Os auditores do TCE também sinalizam para irregularidades no pagamento de alguns gratificações, como a de ‘produtividade SUS’, que chegou a R$ 24 mil em alguns meses. Esta gratificação tem sido alvo de outro processo no TCE por não ter regulamentação legal.
Adilson teria recebido o valor mesmo antes da sua cessão para a Secretaria de Estado da Saúde. “Em alguns meses foi constatado o recebimento acumulado de produtividade SUS e pagamento de contrato de emergência com o uso de duas matrículas distintas”, aponta a auditoria. O questionamento do TCE leva em conta denúncia apresentada pelo deputado Cabo Gilberto (PL), então líder da oposição ao governo na Assembleia Legislativa.
Defesa
O TCE notificou, no último dia 3 de fevereiro, a secretária da Saúde, Renata Nóbrega, e deu prazo de 10 dias para defesa. Devido ao ponto facultativo do Carnaval, a gestora terá até o dia 27 de fevereiro para apresentar os argumentos no processo. Veja detalhes: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/conversa-politica/nepotismo-supersalario-genro-joao-azevedo
Dentre os questionamentos feitos estão:
1) O pagamento da remuneração de produtividade SUS a Adilson de Albuquerque Junior no período anterior a sua cessão para a Secretaria de Estado da Saúde;
2) A justificativa para pagamento da Produtividade SUS em todo os meses, com descrição detalhada da fundamentação de valores e comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata;
3) A disponibilização dos contratos de emergência e bem como a justificativa de legalidade para recebimento acumulado com a Produtividade SUS e Plantões SUS, com comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata;
4) A justificativa para remoção do servidor Sr. Adilson de Albuquerque Viana Júnior, para o Hospital das Clínicas de Campina Grande em 20/10/2022, tendo em vista a sua atuação na Coordenadoria do Opera Paraíba com base em João Pessoa.
Da Redação