Após a polêmica decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª
Vara Federal de Brasília, que a partir de uma ação movida pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM) limitava a atuação de enfermeiros – proibindo-os de realizar
consultas e solicitar exames sem prévia autorização médica -, o presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Hilton
Queiroz, derrubou a liminar que impunha uma série restrições ao trabalho da
categoria.
Na avaliação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do
próprio Ministério da Saúde, a decisão publicada no dia 28 de setembro
prejudicava o trabalho de Atenção Básica à Saúde. A liminar contrária aos
enfermeiros, que impunha restrições à Portaria 2.488/2011, mobilizou uma série
de protestos, convocados por conselhos regionais e sindicatos da categoria. O
pedido foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a 20ª Vara Federal
de Brasília, e a decisão do TRF-1 não cabe recurso, determinando o arquivamento
do processo a partir desta quarta-feira, data de publicação do texto.
No pedido deferido pelo desembargador federal Hilton Queiroz,
a AGU argumentou que a liminar se baseava em “premissas equivocadas” e
representava “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política
pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à
ordem público-administrativa e à saúde pública”. Em nota publicada em seu site
após o pedido da AGU, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) argumentou que o
pedido do CFM de limitação das atividades dos enfermeiros prejudicava a
efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco,
“atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico
no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a
complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal”.
Ainda na nota, o conselho, que havia entrado com recurso no
dia 29 de setembro, disse ainda que decisão afetava ainda programas de Saúde
que atendem diabéticos e hipertensos, tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre
outros, “causando prejuízos graves à população.” Diante da polêmica decisão do
juiz Renato Borelli, até mesmo o Ministério da Saúde emitiu uma nota contrária
à liminar na semana passada. No texto, publicado no último dia 11, a pasta
ressaltava que a decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades
básicas de saúde e na garantia do acesso da população.
A pasta considera que decisão poderia prejudicar a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB). “O SUS oferta suas ações e serviços de saúde
a partir da atuação de equipes multidisciplinares, formadas por profissionais e
trabalhadores de diversas áreas, ampliando a capacidade de resolução do
atendimento assistencial, destacava o ministério em nota, frisando ainda os
enfermeiros são “essenciais no cuidado em saúde”, como nas ações de prevenção
de doenças sexualmente transmissíveis, no programa de controle de hipertensão,
diabetes e acompanhamento do pré-natal, entre outros.
O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, disse em nota
publicada logo após a liminar concedida pela 20ª Vara Federal de Brasília que a
decisão, favorável ao pedido do CFM, não comprometia o funcionamento dos
programas de saúde pública, no escopo da Política Nacional de Atenção Básica,
pois não impedia os enfermeiros de repetirem práticas terapêuticas, bem como
procedimentos e exames, desde que estes tenham sido solicitados previamente por
médicos.
Ainda no texto, o conselho afirmava que a Portaria nº
2.488/2011 causa uma distorção ao permitir indevidamente aos enfermeiros a
possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e
encaminhar pacientes a outros serviços, abrindo espaço para a invasão das
atribuições dos profissionais da medicina. O CFM também cita na nota que a Lei
do Exercício Profissional de Enermagem (7.498/1986), regulamentada no decreto
94.406/1987, não permite aos profissionais graduados em enfermagem executarem
os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde.
Globo.com