quarta-feira, 23 de março de 2011

É HOJE: futuro de Cássio pode ser definido no STF; plenário volta a discutir se a Lei da Ficha Limpa surtirá efeitos sobre os candidatos eleitos em 2010

É HOJE: futuro de Cássio pode ser definido no STF; plenário volta a discutir se a Lei da Ficha Limpa surtirá efeitos sobre os candidatos eleitos em 2010O ministro Luiz Fux terá sua primeira prova de fogo 20 dias depois de tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte volta a discutir, na quarta-feira (23), se a Lei da Ficha Limpa, surtirá efeitos sobre os candidatos eleitos em 2010. O que pode definir a situação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).

O STF colocou na pauta de julgamento o recurso do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.

O candidato foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses.

No caso de Cássio, ele espera a definição sobre a aplicação ou não da lei para condenação em processos anteriores à sua criação. Ele tem o mandato de senador sub-judice. Foi o candidato mais votado, mas como não teve seu registro aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral, seus votos foram considerados nulos e Wilson Santiago (PMDB) foi considerado eleito na terceira vaga no Senado.

A definição sobre a aplicação imediata pode alterar significativamente o quadro de deputados e senadores que tomaram posse neste ano. O ponto nevrálgico da discussão é o impasse sobre se a lei se submete ou não ao chamado princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O artigo 16 diz o seguinte: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". O racha entre os ministros se deu exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa foi publicada em 7 de junho de 2010. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.

Sobre este ponto é que se deu o impasse. Para os ministros que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.  
PB Agora