O
governador Ricardo Coutinho (PSB) praticamente extinguiu a Fundação de
Ação Comunitária (FAC) ao retirar 75% do que for arrecadado pela
fundação para serem aplicados no Programa de Apoio ao Empreendedorismo, o
Empreender-PB, programa considerado a “menina dos olhos” do governador,
desde à época em que ele criou um projeto `genérico´ na Prefeitura
Municipal de João Pessoa quando era o prefeito, o Empreender-JP.
Segundo consta no Decreto Nº 32.030, de 04 de
março de 2011, que dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados
com a Taxa de Processamento da Despesa Pública, publicado no Diário
Oficial do Estado no último domingo, 13, a Fundação de Ação Comunitária
ficará apenas com 25% do que for arrecadado e todo o restante será
repassado para o novo programa criado pelo atual governador.
O
Decreto, que havia sido publicado no DOE do dia 06/03/2011, teve que
ser republicado por incorreção no último domingo, 13. Ele é simples e
claro: O produto da arrecadação da taxa criada no governo Cássio Cunha Lima, pela Lei no 7.947, de 22 de março de 2006, por força do que
dispõem as Leis N° 7.947, de 22 de março de 2006, e N° 9.335, de 25 de janeiro de 2011, criada no atual governo socialista, deverão ser rateados do seguinte modo:
I – 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação devem ser destinados para o
custeio de programas e ações desenvolvidos pela Fundação de Ação Comunitária – FAC, nos
termos da Lei n° 7.947, de 22 de março de 2006;
II – 75% (setenta e cinco por cento) da arrecadação devem ser destinados para as
atividades do Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba –
Empreender PB, nos termos da Lei N° 9.335, de 25 de janeiro de 2011.
Leia abaixo os parágrafos e os artigos do Decreto do governador Ricardo Coutiho que “aniquila” com a FAC:
§ 1º Se, ao final de cada mês, a soma da parcela prevista no inciso I do caput deste
artigo superar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
deverá a FAC, até o quinto dia útil do mês seguinte, transferir, para a
conta corrente do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo – FAE, o valor que
exceder a importância assinalada neste parágrafo.
§ 2º A regra estabelecida no caput vigerá a partir de 1º de março de 2011, devendo
a totalidade da arrecadação da TPDP, ocorrida entre 1º de janeiro e 28
de fevereiro de 2011, ser transferida pela FAC para a conta corrente do
Fundo de Apoio ao Empreendedorismo – FAE.
§ 3º Anualmente, no mês de janeiro, Decreto do
Chefe do Poder Executivo disporá sobre o valor a que se refere o § 1º,
tendo em vista a Lei Orçamentária Anual.
§ 4º A Secretaria de Estado da Receita deverá
estabelecer e adotar as providências e os procedimentos operacionais
necessários e suficientes, para que, no ato de pagamento da
TPDP, o rateio estabelecido neste Decreto ocorra automaticamente.
Art. 2º O saldo financeiro decorrente da
arrecadação da TPDP até 31 de dezembro de 2010 deverá ser utilizado
revertido para o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo – FAE,
destinado, exclusivamente, para as atividades do Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Empreender PB.
Veja abaixo dois trechos que mostram a singularidade entre a quase extinta FAC e o novo Empreender de Ricardo Coutinho:
FAC – “Promover cidadania e qualidade de vida
através de ação social integrada que complementa assistência alimentar,
moradia, capacitação profissional e fomento à geração de trabalho e
renda em consonância com as reais necessidades das comunidades de baixa
renda nas zonas urbana e rural da Paraíba”.
PROGRAMAS
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LEITE DA PARAÍBA
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OBJETIVO:
Contribuir para a redução da mortalidade infantil através do combate a
fome e desnutrição infantil, com ações governamentais integradas que
propiciem o desenvolvimento regional sustentável e a inclusão social.
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PÚBLICO ALVO:Pessoas
com renda familiar per capta igual ou inferior a 1/2 salário mínimo,
entre gestantes, nutrizes e crianças de 6 meses a 6 anos de idade.
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PROGRAMA CAPACITAR
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OBJETIVO:
Contribuir para o desenvolvimento comunitário, através da
qualificação profissional, atividades desportivas, culturais e de
lazer.
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PÚBLICO ALVO:Jovens e adultos da periferia urbana.
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OBJETIVO: Estimular a criação de ocupação produtiva e geração de renda, mediante a concessão de financiamento a juros baixos.
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PÚBLICO ALVO: População urbana e rural de baixa renda do Estado da Paraíba.
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EMPREENDER-PB – O Estado vai disponibilizar recursos para realização de empréstimos aos empreendedores,
proporcionando o aumento das oportunidades de emprego através da
criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e informais.
O programa vai viabilizar também a elevação da qualidade de vida, com a
criação de fontes de renda capazes de proporcionar o sustento,
especialmente às famílias de baixa renda, e ainda promover a capacitação
e a qualificação gerencial de empreendedores e gestores de pequenos
negócios, assegurando-lhes acesso às inovações tecnológicas que lhes
garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado.
Para garantir os melhores resultados na operacionalidade do programa, o
Governo do Estado optou pela metodologia baseada no relacionamento
direto com os empreendedores no local onde serão executadas as
atividades econômicas. O atendimento ao tomador final dos recursos,
conforme disposto na Lei 9.335/2011, será feito por pessoas treinadas
para efetuar o levantamento sócio-econômico e prestar orientação
educativa sobre o planejamento dos negócios, bem como para definir as
necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do
empreendimento.
Fonte: FatosPb