É deveras inadmissível aceitar que seja
incentivada uma prática criminosa e que esta, seja reverberada em
emissoras de rádio e profissionais formadores de opinião tenham na fala a
ignorância de dizer que não é crime a exploração da prostituição.
Sem
contar na eminência do contágio de doenças sexualmente transmissíveis.
De acordo com o artigo 228 do Código Leia mais...