Segundo o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, as mudanças exigem atenção urgente das administrações municipais, sobretudo no que diz respeito à reorganização tributária, ao envio de dados fiscais e à integração a sistemas nacionais obrigatórios. O Tribunal reforça que o descumprimento dessas medidas pode resultar em perdas financeiras significativas, incluindo a suspensão de transferências voluntárias da União e impactos diretos na arrecadação municipal até 2077.
Mudanças no ISS e implantação do IBS - O TCE-PB destaca que a EC 132/2023 determinou a substituição gradativa dos tributos sobre consumo — entre eles o ISSQN — pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse processo modificará a competência tributária municipal e exige adequações administrativas, contábeis e tecnológicas por parte dos municípios.
O PLP nº 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do IBS, define que a receita média de referência de cada ente federativo será calculada com base nas arrecadações de ISS e ICMS entre 2019 e 2026. Por isso, o Tribunal alerta que a precisão dos dados enviados pelos municípios nesse período terá efeitos diretos na divisão das receitas do IBS até o ano de 2077.
Obrigatoriedade da NFS-e Nacional - Um dos principais pontos do ofício é a necessidade de adesão dos municípios ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A Lei Complementar nº 214/2025 determina que, até 1º de janeiro de 2026, todas as prefeituras devem: habilitar seus contribuintes a emitir NFS-e pelo Ambiente Nacional; ou integrar seus sistemas próprios ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), garantindo o compartilhamento das notas fiscais eletrônicas.
O TCE-PB alerta que o não cumprimento dessa obrigação poderá resultar na suspensão temporária de transferências voluntárias da União. O Tribunal também chama atenção para o baixo índice de adesão dos municípios paraibanos ao convênio nacional da NFS-e, considerado insuficiente diante das exigências legais já em vigor.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) - Outra obrigação imediata refere-se ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que: capitais devem inserir todos os imóveis urbanos e rurais no CIB até 1º de janeiro de 2026; demais municípios, até 1º de janeiro de 2027.
Envio correto dos dados contábeis e fiscais - O Tribunal orienta que todas as administrações municipais revisem e consolidem suas arrecadações de ISSQN de 2019 a 2026 — incluindo receitas do Simples Nacional, juros e multas — e enviem corretamente as informações ao SICONFI. Esses dados comporão a base de cálculo para a divisão das receitas do IBS durante todo o período de transição.
Consequências da omissão - O presidente do TCE-PB reforça no ofício que a não adoção das medidas pode acarretar: queda de receita tributária, desequilíbrio fiscal, prejuízos financeiros permanentes, caracterização de renúncia de receita, nos termos do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal orienta que as prefeituras tratem o tema com máxima prioridade para evitar riscos legais e garantir a adequada transição para o novo modelo tributário nacional.
Assessoria de Comunicação Social/TCE-PB
