A lei estabelece que o programa será voltado ao fornecimento de alimentação gratuita, prioritariamente para pessoas em situação de rua e famílias que enfrentam insegurança alimentar. Além da oferta de refeições nutricionalmente adequadas, a legislação assegura que todo o serviço deverá ocorrer em espaços sanitariamente adequados, com fiscalização da Vigilância Sanitária estadual e municipal.
Para Luciano Cartaxo, a sanção representa “um avanço importante na efetivação de direitos sociais e na promoção da dignidade humana”. Ele destaca que as cozinhas comunitárias são instrumentos já reconhecidos no âmbito da assistência social pela capacidade de oferecer alimentação de qualidade e, ao mesmo tempo, fortalecer políticas públicas voltadas à proteção social.
A nova lei também incentiva o desenvolvimento econômico no campo ao priorizar a agricultura familiar e pequenos produtores rurais como fornecedores dos alimentos utilizados nas cozinhas. “Ao mesmo tempo em que garantimos comida no prato de quem mais precisa, fortalecemos o produtor rural, gerando renda e estimulando a produção local”, afirma o deputado.
De acordo com o texto, caberá ao Governo do Estado estruturar e organizar o programa, por meio de decreto ou portaria, determinando critérios de funcionamento e expansão das cozinhas comunitárias em parceria com os municípios.
Com a sanção, a Paraíba passa a contar com um marco legal que amplia políticas públicas de combate à fome e reforça iniciativas de segurança alimentar em todo o território estadual.
Assessoria
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