quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Prefeitura deixa de aplicar o mínimo de 25% em educação e tem as contas rejeitadas pelo TCE-PB

A falta de cumprimento à exigência constitucional que determina a aplicação mínima de 25% em educação levou à reprovação as contas da prefeitura de São João do Rio do Peixe (proc. TC- 02401/24), relativas a 2023, sob a responsabilidade do prefeito Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, em sessão ordinária, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, nesta 4ª feira (22). Aprovadas foram as de Belém do Brejo do Cruz, Marcação e Conde, exercício de 2023. Também as contas de Cruz do Espírito Santo e Livramento, referentes a 2022.

Um pedido de vista suspendeu o julgamento da prestação de contas da prefeitura de Santa Luzia (proc. nº 01931/24), gestão do prefeito José Alexandre de Araújo. O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Viana, que conduzia seu voto pela desaprovação, diante de irregularidades em relação a diferenças entre valores repassados pelo Governo Federal e não contabilizados no exercício, podendo se configurar em omissão de receitas. As contas voltam à pauta na próxima sessão.

Regulares – O Pleno decidiu pela regularidade das contas prestadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como, do PROCON-PB, referentes a 2024. De 2022, as prestações de contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação, e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA.  

Recursos - O Colegiado ainda negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Alagoa Nova, Francinaldo Pimentel da Silva, em face do Acórdão AC1-TC-00608/25, emitido quando do julgamento de denúncia. Da mesma forma, em relação ao recurso impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Remígio, Cizenando Pereira da Cunha, a respeito de decisão emitida quando do julgamento das contas de 2023 (Acórdão AC1-TC-00348/25).

Não provida também foi a peça recursal apresentada pelo ex-prefeito municipal de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo, processo TC nº 064005/19, em face de decisão consubstanciada no Parecer PPL-TC-00209/20, e Acórdão APL-TC-00446/20, emitido quando da apreciação das contas de 2018. Os Embargos de Declaração, manuseados pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Monteiro, Idervaldo Campos Beliz, foram negados, tendo em vista a ausência dos requisitos legais.

Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2516ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.


Assessoria de Comunicação/TCE-PB