As investigações iniciadas após a Polícia Civil foram cientificadas de que o referido estabelecimento vinha exigindo o pagamento de uma “taxa de liberação” para que os profissionais do sexo pudessem exercer livremente suas atividades fora do local.
No curso da apuração, restou evidenciado que o proprietário do estabelecimento obteve lucro direto da prostituição alheia, restringindo a autonomia dos profissionais e condicionando o exercício de sua liberdade sexual ao pagamento de valores indevidos.
Cumpre ressaltar que a legislação penal brasileira não criminaliza a prostituição, desde que praticada de forma livre e autônoma. O que o ordenamento jurídico repudia é a exploração econômica da prostituição de outrem, isto é, o aproveitamento ilícito do corpo e da liberdade sexual de terceiros como fonte de lucro.
Durante a ação policial, foi assegurada aos profissionais do sexo toda a assistência social e médica necessária, com o devido acompanhamento dos órgãos competentes, garantindo-se o respeito à integridade física, à dignidade e aos direitos individuais de todos os envolvidos.
Dessa forma, a Polícia Civil reafirma seu compromisso institucional com a defesa da dignidade da pessoa humana, a preservação da autonomia sexual das mulheres e o cumprimento fiel da lei penal, agiu sempre com rigor, sensibilidade e responsabilidade na repressão a práticas que atentem contra a liberdade individual e a ordem pública.
Fonte: Blog do Ângelo Lima