terça-feira, 25 de junho de 2024

TRE/PB julga procedente ação em desfavor de Zé Aldemir por propaganda eleitoral antecipada e ataques contra Chico Mendes

Além de três tutelas inibitórias concedidas por meio de medica liminar, o TRE já realizou o julgamento de mérito de um recurso, condenando o prefeito Zé Aldemir no caso de acusar Chico Mendes de sonegador de impostos, delinquente e analfabeto. A multa aplicada foi de R$ 20 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu a terceira liminar contra o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles (Zé Aldemir), por ataques com “contornos atentatórios à imagem e a honra” do deputado Chico Mendes, pré-candidato a prefeito da cidade pelo PSB.

A decisão, cuja relatora é a desembargadora eleitoral Maria Cristina Paiva Santiago, considera também que os ataques e críticas infundadas do prefeito ao deputado Chico Mendes caracterizam propaganda eleitoral negativa antecipada, uma vez que “desqualificam e maculam” a imagem do parlamentar, “causando desigualdade de armas, comprometendo a democracia e o livre exercício do voto”.

A ordem a Justiça Eleitoral é para que o prefeito Zé Aldemir se abstenha de continuar praticando condutas ilícitas contra Chico Mendes. Além de multa aplicada, o desrespeito à proibição vai gerar novas multas diários no valor de R$5 mil.

Além de três tutelas inibitórias concedidas por meio de medica liminar, o TRE já realizou o julgamento de mérito de um recurso, condenando o prefeito Zé Aldemir no caso de acusar Chico Mendes de sonegador de impostos, delinquente e analfabeto. A multa aplicada foi de R$ 20 mil.

Nessa mais nova decisão, a relatora analisou o caso no qual o prefeito Zé Aldemir interrompeu, através de telefonema, entrevista que o deputado Chico Mendes concedia à Rádio Cidade e ter afirmado que o pré-candidato a prefeito “votou exatamente e favoravelmente ao feminicídio, para que as mulheres fossem assassinadas, fossem violentadas”.

A desembargadora Maria Cristina Santiago considerou os argumentos dos advogados de Chico Mendes segundo os quais as declarações do prefeito Zé Aldemir, além de autoritárias, pelo forma como foram feitas, invadindo uma entrevista do adversário político, constituíam crimes de calúnia, injúria e difamação. A magistrada registrou que não existe nenhuma queixa, denúncia ou ação que indique conduta do deputado Chico Mendes contra mulher e que seu voto favorável ao veto do governador e um projeto de lei na Assembleia foi fundado em razão de inconstitucionalidade e porque os objetivos da matéria já são executados em programas governamentais.

Com essa nova decisão, o TRE acata recurso contra quatro decisões do juiz da 68ª Zona Eleitoral, que não tem considerado condutas ilegais ou desrespeito à legislação eleitoral nos ataques proferidos pelo prefeito Zé Aldemir e aliados contra o deputado Chico Mendes.

A magistrada eleitoral, Maria Cristiano Santiago, fez questão de anotar, em sua decisão, o estabelecido no inciso IX, do artigo 243 do Código Eleitoral: “Não será tolerada propaganda: que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

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Com informações do TRE/PB e Fábio Kamoto