A autorização da contratação objeto da denúncia se deu por meio da Lei Municipal de nº 480/2023, de 18 de dezembro de 2023, conforme documento que segue em anexo, indicando, inclusive, como se daria os gastos da quantia, situação retratada por meio do quadro anexado abaixo:
A lei que autorizou a contratação de uma quantia tão vultosa seguiu desacompanhada de qualquer estudo prévio de impacto nas contas públicas, bem como de estudo técnico acerca das obras e da real necessidade das mesmas, porque o endividamento de um município de pequeno porte como Monte Horebe, deve ser precedido de minucioso levantamento das consequências da tomada de um empréstimo de proporções imprevisíveis.
Situação que causa ainda mais estranheza é a época em que a transação está sendo operacionalizada, mais especificamente, no último ano de mandato eletivo do atual prefeito do município, o que gera insegurança aos munícipes da cidade de Monte Horebe, população que não foi consultada acerca da necessidade e do interesse público na contratação de um empréstimo tão alto, gerando um débito cuja repercussão é inimaginável.
A lei de responsabilidade fiscal veda a tomada de empréstimo no último ano do mandato, conforme documento abaixo:
Portanto, seja pela ausência do interesse público, ausência de prévio estudo atinente ao impacto nas contas públicas e oitiva da população acerca do interesse nas obras, além da expressa previsão legal quanto a vedação da pactuação, objeto da presente denúncia, a mesma deve ser cancelada e investigada por este TCE/PB.
Posto isso, venho solicitar que o órgão de fiscalização tome todas as medidas legais cabíveis para barrar a contratação do empréstimo objeto da Lei Municipal de nº 480/2023, no importe de R$ 23.539.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos e trinta e nove mil reais). A referida denúncia foi feita em (07) de março de 2024.
Em contato com a autora da denúncia, a suplente de vereadora Cleuda Abreu (PSB), se mostrou satisfeita com o desenrolar do caso. “O prefeito Marcos Eron tentava uma manobra, ao apagar das luzes, em plena reta final de sua gestão, endividar o nosso município de Monte Horebe. Através de uma lei criada e votada na Câmara Municipal. Eu comemoro hoje, pois Monte Horebe está livre desta dívida, que colocaria em risco, as finanças do município, ficando inclusive, inegociável para futuras administrações. Esta negociação de Marcos Eron repercutiu tão negativamente, em todo o Estado da Paraíba, que foi preciso uma medida cautelar para impedir um ato irresponsável da gestão, com anuência do Poder Legislativo de Monte Horebe, felizmente foi revogada. De forma passiva e omissa a Câmara havia aprovado e fechado os olhos para a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é clara, ela veda e proíbe qualquer gestor no último ano do mandato contrair empréstimos”, informou Cleuda.
Ainda de acordo com Cleuda Abreu, a cidade de Monte Horebe precisa crescera e melhorar em todos os aspectos. Porém de maneira planejada, consciente e com responsabilidade e, para isso existe outras fontes e outros meios para seu crescimento. “É uma falta de respeito com o povo de Monte Horebe, um gestor tentar endividar o município e o pior no seu último mandato, sair e deixar a dívida por décadas, como cidadã de bem e consciente continuarei fiscalizando, principalmente enquanto o Poder Legislativo do nosso município não cumprir com o seu papel”, finalizou.
Redação