Na lista constam 923 registros, com um total de 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.
Com o alcance da divulgação dos órgãos fiscalizadores, os nomes com possíveis maculas, ao erário em período quando respondiam como gestores públicos, um verdadeiro furacão tomou conta das rodas de conversa na Terra do Padre Rolim, Cajazeiras, no Sertão paraibano.
Nomes como, os dos ex-prefeitos: Carlos Antônio Araújo de Oliveira, Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, Carlos Rafael Medeiros de Souza e, inclusive sua mãe, Francicleide Medeiros de Lira Souza, quando respondia por uma importante secretaria na gestão inoperante do filho, consta na referida relação. Outro nome que consta na lista negra do TCE/PB é o do ex-secretário de saúde Henry Witchael Dantas Moreira, da gestão da ex-prefeita Denise Albuquerque, que trouxe grande repercussão nacional com os desdobramentos da famigerada Operação Andaime.
Mais um aliado do prefeito Zé Aldemir que conta na lista negra com mácula ao erário é de Renato Marlis de Abreu Souza, este é o advogado pessoal do gestor cajazeirense e, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, onde figura com as contas julgadas irregulares; (03904/11 PCA - Prestação de Contas Anuais Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras), implicado e que trabalha às sobras das repartições públicas.
As informações foram prestadas pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, ao observar que a inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou as providencias adotadas em relação ao encaminhamento da relação ao TRE. Depois de checadas as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal, por meio do (Sisconta Eleitoral), enfatizou ele, ao acrescentar que foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências.
Uma pergunta que não quer calar: será que Zé Aldemir se aliou com os agentes políticos alcançados pela justiça com a intenção de voltar com a grande organização criminosa, que ele tanto condenou? A famigerada Operação Andaime?
Redação com TCE/PB