Agora é lei: sempre que forem demandadas pelos consumidores, as concessionárias de TV, telefonia e Internet vão ter de realizar a remoção e o descarte do cabeamento inativado após interrupção dos serviços. Promulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (12), a propositura é de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT), que destacou a importância de mais este mecanismo de proteção aos consumidores e consumidoras.
“Este é um problema frequente no dia a dia dos consumidores e consumidoras. Ao encerrar um serviço de TV, internet ou telefonia, as empresas removem o modem das residências, mas deixam lá todo o cabeamento inativo, o que pode gerar uma série de transtornos quando o cliente for buscar uma nova concessionária e contratar um novo serviço. A partir de agora este problema está acabado! Sempre que precisar, sem qualquer custo financeiro, o consumidor pode solicitar a remoção desse cabeamento e as concessionárias são obrigadas a fazer a retirada do material”, disse.
Assessoria