EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA DOS DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS E HOMOGÊNEOS
DA COMARCA DE CAJAZEIRAS – PB.
I
- A Diretoria do Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras busca a
autoridade ministerial com a finalidade de mostrar o desmantelo financeiro, que
ora vivencia o IPAM – Instituto de Previdência e Assistência Municipal de
Cajazeiras, com CNPJ nº 12.724.464/0001–20, instância pública responsável pelas
atuais aposentadorias dos servidores efetivos e dos que hão de se aposentar no
tempo oportuno.
II
– Senhor Promotor de justiça, o IPAM passou a existir desde 1994, tempo em que
as contribuições do patrão público (Poder Executivo) e dos servidores efetivos
deveriam ser repassadas mensalmente, quando do pagamento da folha.
III
– Ocorre que os administradores do município de Cajazeiras, ao longo do tempo,
não repassam os respectivos percentuais de 11% dos servidores e 13% da
prefeitura ao instituto supracitado. Com isso, há uma dívida que chega a cifra
de R$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de reais). Vossa excelência pode
constatar o desmantelo financeiro nas declarações gravadas em CD, no dia 23 de
abril do ano 2012, uma segunda-feira, na Câmara Municipal de Cajazeiras, na
presença dos vereadores, da direção do SINFUMC e representantes da imprensa
local.
IV
– As declarações contidas no CD e devidamente anexadas e protocoladas na sede
do Ministério Público local são da inteira responsabilidade do representante do
IPAM, Wanderson Bandeira, que compareceu na seção especial, para prestar
esclarecimentos aos parlamentares e a sociedade cajazeirense ali representada.
O fato chamou a atenção de todos nós, pois até aquele instante, a maioria das
autoridades e do povo não sabia da realidade financeira, vivenciada pelo
respectivo instituto!
V
– Portanto, sendo o representante ministerial legítimo fiscal da lei. Cabe, em
tempo célere, vossa excelência considerar as denúncias postas no CD, tomando as
medidas que são da vossa competência, conforme reza a Constituição Federal de
1988, bem como outras da legislação pátria que são pertinentes para coibir atos
administrativos criminosos dessa monta, no sentido de evitar outras consequências
caóticas, que poderão comprometer a vida dos atuais aposentados e outros
servidores efetivos, que hão de se aposentar no tempo determinado pela
legislação específica.
Cajazeiras – PB, em 13
de julho de 2012.
Diretores do SINFUMC
Elinete Lourenço Rolim
– Presidente
Eugênio Rolim Rodovalho
de Alencar – Vice Presidente
Francisco das Neves do
Nascimento – Tesoureiro
Ao Promotor de Justiça
da Comarca de Cajazeiras
Túlio César Fernandes Neves