sexta-feira, 13 de julho de 2012

14 milhões; SINFUMC suplica ao promotor da Comarca de Cajazeiras providência do desmantelo financeiro no IPAM


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DOS DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS E HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAJAZEIRAS – PB.

I - A Diretoria do Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras busca a autoridade ministerial com a finalidade de mostrar o desmantelo financeiro, que ora vivencia o IPAM – Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Cajazeiras, com CNPJ nº 12.724.464/0001–20, instância pública responsável pelas atuais aposentadorias dos servidores efetivos e dos que hão de se aposentar no tempo oportuno.

II – Senhor Promotor de justiça, o IPAM passou a existir desde 1994, tempo em que as contribuições do patrão público (Poder Executivo) e dos servidores efetivos deveriam ser repassadas mensalmente, quando do pagamento da folha.

III – Ocorre que os administradores do município de Cajazeiras, ao longo do tempo, não repassam os respectivos percentuais de 11% dos servidores e 13% da prefeitura ao instituto supracitado. Com isso, há uma dívida que chega a cifra de R$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de reais). Vossa excelência pode constatar o desmantelo financeiro nas declarações gravadas em CD, no dia 23 de abril do ano 2012, uma segunda-feira, na Câmara Municipal de Cajazeiras, na presença dos vereadores, da direção do SINFUMC e representantes da imprensa local.

IV – As declarações contidas no CD e devidamente anexadas e protocoladas na sede do Ministério Público local são da inteira responsabilidade do representante do IPAM, Wanderson Bandeira, que compareceu na seção especial, para prestar esclarecimentos aos parlamentares e a sociedade cajazeirense ali representada. O fato chamou a atenção de todos nós, pois até aquele instante, a maioria das autoridades e do povo não sabia da realidade financeira, vivenciada pelo respectivo instituto!

V – Portanto, sendo o representante ministerial legítimo fiscal da lei. Cabe, em tempo célere, vossa excelência considerar as denúncias postas no CD, tomando as medidas que são da vossa competência, conforme reza a Constituição Federal de 1988, bem como outras da legislação pátria que são pertinentes para coibir atos administrativos criminosos dessa monta, no sentido de evitar outras consequências caóticas, que poderão comprometer a vida dos atuais aposentados e outros servidores efetivos, que hão de se aposentar no tempo determinado pela legislação específica.


Cajazeiras – PB, em 13 de julho de 2012.


Diretores do SINFUMC
Elinete Lourenço Rolim – Presidente
Eugênio Rolim Rodovalho de Alencar – Vice Presidente
Francisco das Neves do Nascimento – Tesoureiro


Ao Promotor de Justiça da Comarca de Cajazeiras
Túlio César Fernandes Neves