No dia do crime, uma guarnição foi solicitada depois que o réu teria tentado matar a vítima, efetuando um golpe de faca peixeira na altura do pescoço. Depois do ataque, a vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Regional de Cajazeiras. Conforme os autos, “o fato foi praticado foi por motivo torpe e o delito de feminicídio só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, descumprindo decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência”.
Consta dos autos que Sudervânio Florêncio de Sousa saiu do local e a vítima informou da medida protetiva na portaria do IFPB, para que não permitissem a entrada dele. Ocorre que na tarde do fato o acusado a procurou novamente, entrando no seu local de trabalho.
“No momento que a vítima estava saindo do local, o acusado tomou o telefone dela, o que a fez pensar que o acusado quebraria o aparelho celular, porém o acusado disse para vítima: ‘essa será a última vez que você acaba com minha vida’, em seguida sacou uma faca que estava na cintura e realizou o golpe de faca no pescoço de sua ex-companheira, que foi atingida, porém no momento do ataque, a vítima efetuou um desvio rápido evitando assim uma maior gravidade da lesão, em seguida gritou pedindo socorro, ocasião que as pessoas do local conseguiram segurar o acusado e acionar a polícia”, diz a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Assessoria de Comunicação Social - TJPB