segunda-feira, 14 de julho de 2025

No sertão: PRF apreende motocicleta com queixa de roubo e conduz condutora e passageira à Delegacia de Cajazeiras

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba reforçou suas ações de combate ao crime e fiscalização viária nas rodovias federais, resultando em uma série de ocorrências significativas entre 11 e 13 de julho. As fiscalizações e patrulhamentos estratégicos por todo o estado, do litoral ao sertão, permitiram a recuperação de quatro veículos roubados ou furtados, a captura de indivíduo com mandado de prisão em aberto por extorsão e a detecção de adulterações veiculares e de documento, reforçando o compromisso da instituição com a segurança viária e a ordem pública. Ao todo, cinco pessoas foram detidas e um menor de idade apreendido.

Em Lagoa de Dentro, agreste paraibano, às 16h10, na última sexta-feira (11), no km 160 da BR-230, uma equipe da PRF estava em deslocamento quando visualizou uma motocicleta Honda Titan Ks, de cor vermelha, estacionada em um posto de combustível. Ao consultar o veículo, foi constatado um registro de roubo/furto datado de maio de 2025, em João Pessoa, capital paraibana. Um homem de 32 anos, que se identificou como proprietário da moto, admitiu ter comprado o veículo há cerca de dois meses por R$ 1.500, sem documentação ou chave, e que a ignição estava quebrada. Ele confessou ter ciência de que a motocicleta era produto de crime. Diante dos fatos, o homem foi detido pelo crime de receptação de veículo e, juntamente com a motocicleta, encaminhado à Central de Polícia Civil de Campina Grande-PB para as providências cabíveis.

Na manhã do último sábado (12), por volta das 11h, no município de São João do Rio do Peixe, sertão paraibano, no km 34 da BR-405, agentes da PRF abordaram uma motocicleta Honda CB 250f Twister, de cor branca, sendo conduzida por um jovem sem capacete. Durante a fiscalização, os policiais notaram que o QR Code da placa não correspondia a um registro válido, levantando suspeitas de adulteração. Após uma inspeção mais detalhada, foi confirmada a adulteração grosseira dos sinais identificadores do veículo, que, na verdade, possuía registro de roubo/furto ocorrido em Recife, capital de Pernambuco, em outubro de 2022. O condutor, um adolescente de 16 anos, foi apreendido pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação culposa. Ele e a motocicleta foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária para as providências cabíveis.

Também no município de São João do Rio do Peixe, cerca de 40 minutos após a ocorrência anterior, desta vez no km 35 da BR-405, policiais rodoviários federais realizavam patrulhamento quando visualizaram uma motocicleta Honda CG 150, de cor prata, com placa irregular. Ao abordar o veículo, que era conduzido por uma mulher de 21 anos e tinha uma passageira de 52 anos, os policiais constataram que a placa ostentada não correspondia aos números originais. Por meio de consultas aos sistemas de segurança, revelou que a motocicleta era, na verdade, um veículo com registro de roubo/furto ocorrido em Nova Trento-SC, datado de maio de 2017. A condutora afirmou ter comprado a moto há cerca de cinco anos por R$ 6.000, sem documentação. Diante das evidências de receptação de veículo e adulteração de sinal identificador, a condutora, a passageira e a motocicleta foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Cajazeiras para as providências cabíveis.

Já na manhã do último domingo (13), por volta das 08h20, em Santa Rita, região metropolitana da capital paraibana, no km 63 da BR-101, durante uma ação conjunta com a Polícia Militar (PM) para coibir “rolezinho” de motocicletas com destino à Cachoeira do Roncador, localizada no município de Pirpirituba-PB, sem autorização dos órgãos de segurança, equipe da PRF deu ordem de parada a uma moto que já havia evadido da fiscalização da PM. O condutor, um homem de 21 anos, que levava uma passageira de mesma idade na garupa, empreendeu fuga em alta velocidade por uma rua às margens da rodovia, realizando manobras perigosas que colocaram em risco a vida de ambos e de terceiros. A perseguição durou mais de cinco minutos, com a motocicleta transitando entre mata, canaviais e caminhos de terra. A abordagem só foi possível após a queda da moto em um terreno arenoso. Foi constatado que a placa estava encoberta por um tecido preto, o condutor relatou que ele mesmo a adulterou para evitar multas de radar e fiscalização, inspirando-se em outros participantes do evento. Diante dos fatos, o homem foi detido por adulteração de sinal identificador de veículo automotor e perigo para a vida ou saúde de outrem. Ele e a motocicleta modelo Honda XRE 300 foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária para as providências cabíveis e as infrações de trânsito pertinentes foram lavradas.

No mesmo horário da ocorrência anterior, desta vez em Cajazeiras, sertão paraibano, no km 511 da BR-230, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) composta por um caminhão trator Volvo FH 540 e dois semirreboques. Durante a fiscalização, ao analisar a Autorização Especial de Trânsito (AET) apresentada pelo condutor, um homem de 50 anos, os policiais constataram que o comprimento total do conjunto (19,99m) divergia do declarado no documento (19,80m). Essa divergência permitia ao transportador trafegar em horários proibidos para veículos com dimensões excedentes em pista simples, configurando, em tese, o crime de falsidade ideológica. O condutor alegou desconhecer a irregularidade. A CVC foi autuada, apreendida e recolhida ao pátio conveniado para regularização, devido à obtenção da AET com informação falsa, o que também implica em vantagem operacional e financeira indevida, comprometendo a segurança viária.

Por volta das 21h do mesmo dia, em Alhandra, litoral sul paraibano, no km 107 da BR-101, a PRF abordou uma caminhonete S10 de cor prata. Durante a fiscalização, foi constatado que o condutor, um homem de 34 anos, possuía um mandado de prisão preventiva em aberto pelo crime de extorsão. O mandado havia sido expedido pela 3ª Vara Criminal de Canoas, no Rio Grande do Sul, com validade até 2044. Diante da constatação, o homem foi detido e encaminhado às autoridades policiais competentes para o cumprimento da ordem judicial.

A última ocorrência criminal registrada se desenvolveu em Campina Grande, agreste paraibano, também por volta das 21h, desta vez no km 143 da BR-230, quando policiais realizavam fiscalização e abordaram uma motocicleta Honda CG 160 Fan de cor prata. Ao conferir a documentação do veículo, os policiais detectaram discrepância entre os elementos identificadores. Após verificação aprofundada, constatou-se que a motocicleta possuía restrição de roubo/furto. O condutor, um homem de 38 anos, relatou ter comprado o veículo por R$7.500 e pagaria o restante em parcelas, desconhecendo a situação irregular. Ele afirmou ter adquirido a moto por meio de um anúncio online e que, inclusive, a havia levado para vistoria em um suposto despachante. Diante dos fatos, o homem e a motocicleta foram encaminhados à Polícia Judiciária para as providências cabíveis, configurando, a princípio, os crimes de localização/recuperação de veículo e receptação de veículo.

As ações de recuperação de veículos furtados/roubados, são cruciais não somente para desarticular quadrilhas e coibir crimes, mas também para restituir o patrimônio às vítimas. Todos os veículos recuperados passarão pelos trâmites legais e burocráticos necessários para serem devolvidos aos seus legítimos proprietários. A PRF reforça a importância de, ao adquirir um veículo, realizar todos os trâmites legais de transferência de propriedade e, se possível, levá-lo a um mecânico de confiança para uma vistoria minuciosa, a fim de identificar qualquer possível irregularidade ou adulteração. Essa cautela evita que cidadãos de bem se tornem vítimas de golpes e receptadores de bens ilícitos.


Assessoria de Comunicação Social - PRF/PB