O relator do processo nº 0800759-22.2022.8.15.0371 foi o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.
A sentença, proferida pela 6ª Vara Mista de Sousa, condenou o réu a uma pena de 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa.
A defesa interpôs recurso de apelação, alegando que não havia provas suficientes para a condenação e, subsidiariamente, pleiteou a revisão da dosimetria da pena, argumentando que esta teria sido aplicada de maneira exacerbada. Contudo, em contrarrazões, o Ministério Público se posicionou pela manutenção integral da sentença, sustentando que as provas nos autos eram robustas e que a dosimetria da pena observou todos os parâmetros legais.
Durante o julgamento do recurso, a Câmara Criminal destacou que a materialidade e a autoria dos crimes estão devidamente comprovados pelas provas colhidas ao longo da instrução processual. O auto de apresentação e apreensão confirmaram a subtração das maquinetas e do celular, enquanto os depoimentos das vítimas e testemunhas reforçaram a ocorrência dos delitos.
Quanto à dosimetria, o relator ressaltou que “a sentença observou os parâmetros legais e a jurisprudência aplicável, não havendo razão para qualquer modificação, uma vez que a pena aplicada foi adequada e proporcional aos fatos”. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Social - TJPB