quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Juiz da 68º Zona Eleitoral de Cajazeiras defere registro de candidatura de Nil Mendes Braz (PSB)

O juiz eleitoral da 68ª zona de Cajazeiras, Dr. Macário de Oliveira Júnior, julgou improcedente o pedido de impugnação impetrado pelo Ministério Público eleitoral através da promotora Sarah Viana de Lucena, contra o registro de candidatura a vice-prefeita de Nil Braz, PSB.

O magistrado entendeu que a indicação de Nil para o cargo não configura terceiro mandato (prefeito itinerante) pelo fato do seu esposo Chico Mendes que foi indeferido por unanimidade no TRE, ter exercido dois mandatos como prefeito no município de São José de Piranhas.

Com a decisão, o Ministério Público deverá recorrer ao TRE-PB e o caso só deverá ser julgado em segunda instância após o resultado das eleições em 06 de outubro.

Abaixo, a sentença do juiz: