Os membros da Corte julgaram procedente a denúncia formulada contra a Mesa da Câmara Municipal de Bom Sucesso, a respeito de procedimentos para contratação de veículos por meio de Dispensa de Licitação (proc. nº 09578/23). No voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, enfatizou a ausência de pesquisa de preços e de estudos técnicos preliminares para a viabilidade dos atos. A decisão implicou na aplicação de multas, recomendações e envio dos autos para as contas de 2023.
A Câmara rejeitou os Embargos com pedido de efeitos infringentes, interpostos pelo prefeito municipal de Araruna/PB, Vital da Costa Araújo, em face da decisão consubstanciada no Acórdão AC1 - TC - 01918/2024. O Colegiado entendeu que a peça recursal não atende aos requisitos indispensáveis aos embargos, razão pela qual decidiu pelo não conhecimento, ao indicar que não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão atacada. (Proc. nº 10076/22).
Súmula – Somam 2.218 os processos julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, desde 1º de janeiro de 2024 até o último dia 26. Foram 58 contas anuais de Câmaras de Vereadores, 22 de Secretarias Municipais, 81 de órgãos da administração indireta dos municípios, nove inspeções em obras públicas, 233 licitações e contratos, 55 inspeções especiais, 145 representações e denúncias, 1.289 atos de gestão de pessoal, três concursos, 112 recursos, 100 verificações de cumprimento de decisão, e 11 outros processos de natureza diversa.
Composição - A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado realiza, ordinariamente, sessões às quintas-feiras, às 9h00. Estiveram presentes na composição do quórum na sessão desta quinta, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, canal no YouTube, exibe os julgamentos.
Assessoria de Comunicação/TCE-PB