Segundo o teor da denúncia, a Prefeitura de Cajazeiras teria contratado irregularmente, sob a alegação de excepcional interesse público, diversos servidores, baseada em dispositivos de uma norma local supostamente inconstitucional.
A matéria foi apreciada em relatório inicial pela Auditoria que pugnou, em juízo preliminar, pela procedência da denúncia, procedida à citação do denunciado, o Prefeito José Ademir deixou transcorrer o prazo que lhe fora concedido.
Com isso o Ministério Público de Contas determinou novo prazo ao gestor, de 30 dias para que prestasse os esclarecimentos solicitados pelo Órgão de Instrução.
A gestão municipal da cidade sertaneja então elencou as justificativas que foram levadas ao exame da Unidade de Inspeção, que elaborou o último relatório técnico ratificando o entendimento de procedência da denúncia.
Nesta terça, o relator do processo no TCE-PB, Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, alegou que a denúncia relata conduta adotada há tempos pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, que afrontaria não apenas as normas nacionais de contratação de pessoal como a própria legislação municipal de regência.
“Cumpre, igualmente, trazer à baila informações constantes do citado PAG, no qual a Auditoria se pronunciou em relatório específico, dando a entender que a pretensão da denunciante também se materializou em provocação do Ministério Público Estadual, culminando com a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta” diz trecho do voto do relator, que complementa:
“Fácil, portanto, constatar que o processo de contratação temporária de pessoal levado a termo pela Prefeitura de Cajazeiras, ao receber reprimenda do Parquet Estadual, precisa ser reformado para se adequar aos preceitos legais que regem a matéria. Ademais, não obstante a formalização do TAC, verifica-se que, até o momento da elaboração da derradeira peça de instrução, a Gestão Municipal continuou procedendo a inúmeras contratações por excepcional interesse público. Alguns excertos extraídos do relatório que integrou o Processo de Acompanhamento de Gestão iluminam o tema com fatos concretos”.
O conselheiro segue afirmando em seu voto que “um olhar mais atento sobre a natureza dos cargos para os quais se deram as contratações mostra que o instituto da contratação temporária por excepcional interesse pública tem se tornado a regra e não a exceção” no município.
Fábio Túlio Filgueiras Nogueira ainda determinou que a decisão deverá ser incorporada ao Processo TC nº 04482/22, que trata da Prestação de Contas Anual do Município de Cajazeiras, relativa ao exercício de 2021.
Seguindo o entendimento do relator, a Primeira Câmara julgou a denúncia procedente, determinou a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito José Aldemir, determinou a anexação do processo na prestação de contas da cidade, do ano de 2021 (o que pode impactar e causar a desaprovação das contas do referido ano) e recomendou ainda que a gestão municipal não mais realize contratação de servidores temporários.
Confira o documento na íntegra
Com informações do TCE/PB e Blog do Ninja