Deverão participar conselheiros tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), secretários de Educação, procuradores jurídicos e prefeitos dos municípios de Sousa, Marizópolis, Nazarezinho, Aparecida, Santa Cruz, Lastro, São Francisco, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Vieirópolis e São José da Lagoa Tapada; os gerentes das 9ª e 10ª gerências regionais de Educação do Estado; pais de alunos, estudantes e sociedade civil organizada.
A audiência integra o Procedimento 046.2023.002365, instaurado pela promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena (que atua na defesa da criança e do adolescente, da educação e da família e cidadania), em razão da quantidade de reclamações que aportaram na Promotoria de Justiça sobre a carência de profissionais para auxiliar os alunos com deficiência nas escolas públicas das redes municipal e estadual de ensino.
De acordo com um levantamento realizado pela Promotoria de Justiça de defesa da Educação, 21% dos procedimentos em tramitação versam sobre a educação inclusiva, sendo que mais da metade deles diz respeito a crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno de Espectro Autista. A principal demanda dos pais é a falta de cuidadores nas escolas para esses alunos.
Segundo as informações repassadas, a pedido do MPPB, pela Secretaria Municipal de Educação de Sousa, todas as escolas alvo de procedimentos na Promotoria de Justiça, apresentam insuficiência ou ausência de profissionais de apoio aos alunos com deficiência.
Na Escola Sinhá Gadelha, há 10 alunos com deficiência e apenas dois profissionais de apoio escolar; na Escola Rômulo Pires, há 22 alunos com deficiência e quatro profissionais de apoio escolar; na Escola Papa Paulo VI, há 19 alunos com deficiência e nenhum profissional de apoio escolar; e na Escola Maria Estrela de Oliveira, há 13 alunos com deficiência e apenas um profissional de apoio escolar.
Problema estrutural
Conforme explicou a promotora de Justiça, essa situação viola o direito fundamental à educação, sobretudo à educação inclusiva, previstos nos artigos 6º, 205, 206 e 208, inciso III da Constituição Federal de 1988; no artigo 54, inciso III da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos artigos 4º, inciso III e artigo 58, caput e §1º, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB).
A LDB prevê a educação especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Segundo essa lei, quando necessário, deverão ser garantidos serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às necessidades dos alunos da educação especial.
A promotora de Justiça destacou que a audiência pública tem como objetivo auxiliar nos procedimentos sob a responsabilidade do Ministério Público que versam sobre um problema estrutural relacionado à educação inclusiva. “Nosso intuito é promover esclarecimentos necessários aos pais e/ou representantes legais pelos infantes noticiados, bem como mediar um diálogo entre a escola, a gestão municipal e os pais dos alunos com deficiência. Por isso a importância da participação de todos!”, disse.
Assessoria de Comunicação