Estádio O Almeidão |
O caso, oriundo da 1ª Vara Cível da Capital, foi julgado na Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0816082-32.2019.8.15.2001, que teve como relator o desembargador Leandro dos Santos.
No julgamento foi dado provimento ao recurso do torcedor, já que na primeira instância o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. Votaram com o relator do processo a fim de majorar a indenização para R$ 25 mil o desembargador José Ricardo Porto e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Conforme consta nos autos, o acidente com o torcedor ocorreu no dia nove de fevereiro de 2019 na partida Botafogo e Centro Sportivo Paraibano (CSP).
Devido à queda da marquise, o autor teria sofrido traumatismo na Coluna Toráxica com evidência de fratura. Alega que permaneceu com sequelas do acidente, sentindo fortes dores e enjoos durante vários dias, bem como sofreu limitação de suas atividades cotidianas, voltando a dirigir, inclusive, apenas uma semana depois do ocorrido. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Imprensa - TJPB