De acordo com os autos, no dia 15/01/2022, por volta das 19h, a criança estava brincando na calçada, em companhia de sua avó, quando foi atingida por um cachorro de rua, que lhe causou ferimentos no rosto. Conforme notícias colacionadas aos autos, ataques de animais de rua são frequentes na cidade de Patos.
“Da análise dos autos, vê-se estarem reunidos todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do município de Patos. Com efeito, os documentos juntados pela autora, tais como reportagens dos meios de comunicação local, comprova que a municipalidade teve conhecimento do problema, mas não agiu a tempo e modo de evitar o ataque sofrido pela apelada”, destacou o relator em seu voto.
O relator acrescentou que não haver dúvidas da omissão do ente público ao deixar os cães soltos na via, sem encaminhamento adequado, colocando em risco a saúde da população municipal, além de violar o que dispõe os artigos 23 e 225 da Constituição Federal, quanto ao dever do município de vigilância e proteção dos animais e da coletividade. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Imprensa - TJPB