A responsabilização da ex-prefeita decorre da realização de despesas não comprovadas com locação de veículos, próteses dentárias e pagamentos de serviços à empresa Braço Forte. Aponta indícios de fraude em documentação para obtenção de empréstimos consignados em nome de ocupantes de cargos comissionados, bem como, excesso no pagamento de remuneração ao então secretário de saúde, Wanderson Inácio Martins.
Na decisão, a Corte imputou o débito de R$ 10.020,00 ao ex-secretário, a ser ressarcido no prazo de 60 dias, e o envio de cópias dos autos ao Ministério Público comum, visando apreciar a prática de atos de improbidade administrativa. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Favoráveis - Contas da prefeitura municipal de São José do Sabugi, referentes a 2020, foram aprovadas pelo Tribunal Pleno, seguindo o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que no relatório destacou a regularidade dos recolhimentos com a Previdência, o percentual de 12% de investimentos em obras públicas, 30% em educação e 21% na área de saúde. Também saíram com pareceres pela aprovação as prefeituras de Mato Grosso - sob o relato do conselheiro Fernando Catão, Mogeiro e Conde, relativas a 2020.
A ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena, esteve presente à sessão e ocupou a tribuna para enfatizar os argumentos de sua defesa. Lembrou o trabalho realizado nos quatro anos de gestão, depois de receber as chaves da prefeitura com as contas bloqueadas pelo TCE. Ela destacou o trabalho preventivo do Tribunal de Contas - com o acompanhamento da gestão em tempo real, possibilitando a emissão de alertas sobre inconformidades na administração, ainda no exercício em análise.
Regulares – Regulares foram julgadas as contas da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, sob a responsabilidade da reitora Célia Regina Diniz, relativa ao exercício de 2021, processo relatado pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que no voto reforçou a necessidade de recomendações ao Governador do Estado, para que sejam ajustadas medidas de adequação, no que diz respeito aos repasses do orçamento daquela instituição de ensino.
Recursos - os membros da Corte julgaram improcedente, denúncia formulada contra o ex-prefeito de Areia, João Francisco Batista, relativa à contratação de servidores temporários em detrimento de concursados, conforme pontuou o relator, conselheiro Fernando Catão, ao analisar recurso de apelação e sugerir o arquivamento do processo nº 20989/19. Pelo provimento para desconstituir o débito imputado foi a decisão em relação ao recurso interposto pelo espólio do ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho (proc. nº 5823/10), conforme o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana.
O colegiado deu provimento parcial ao recurso de revisão impetrado pelo ex-prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, que buscava rever a decisão da Corte e desconstituir um débito a ele imputado, em decorrência do acórdão APL-TC 00388/20, emitido quando do julgamento de reconsideração. Entendeu o relator, André Carlo Torres Pontes, que as despesas em aberto foram comprovadas. Permaneceu a desaprovação das contas em virtude de outras irregularidades (proc. nº 06226/18).
Composição do Pleno - O TCE realizou sua 2400ª sessão ordinária híbrida para apreciar uma pauta com 22 processos. Na formação do quórum, além do presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Assessoria de Comunicação / TCE -PB