Segundo consta nos autos, no dia 07/01/2022 a Equipe de Saúde do Município aplicou na criança a vacina, fato que colocou em sério risco a integridade física da autora, uma vez que ela sofreu várias reações (vômitos, febre alta, mal-estar).
“Como se vê, o objeto da lide resume-se na pretensão de indenização por danos morais decorrentes do ato da comissão da Equipe de Saúde do Município de Lucena, ao não observar que a vacina inoculada no braço da menor era destinada para adultos, fato que causou aflição, em razão das fortes reações que a vacina causou a autora”, destaca a juíza na sentença.
A magistrada ressaltou que a indenização não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando o sofrimento da beneficiária. “Verificada a ocorrência do dano moral, a culpa do promovido e a relação de causalidade, deve ser acolhido o pedido inicial de reparação por danos morais para a promovente.”, pontuou. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Imprensa - TJPB