“Você é o melhor nome e terá o meu apoio”, cochichou o ex-presidente Lula ao pé de ouvidos de Adjamilton em visita ao Sertão paraibano (Foto: arquivo Folha VIP) |
O radialista e analista político
Adjamilton Pereira que apresenta o programa de maior audiência do
interior paraibano “Boca Quente”, anunciou nos últimos dias que será
candidato á prefeito de Cajazeiras nas eleições do próximo ano.
O partido pelo qual, Pereira deverá se
candidatar é o PTC (Partido Trabalhista Cristão) antigo PRN que elegeu
Fernando Collor presidente do Brasil. O partido tem sede em Brasília e
conquistou sua melhor campanha em eleições municipais em 2008. Foram 93
candidatos a prefeitos e 4.666 candidatos a vereador em todo o
território nacional, dos quais 13 candidatos foram eleitos prefeitos e
331 foram eleitos vereadores.
Adjamilton estaria negociando
diretamente com a direção nacional a sua filiação à sigla, que poderá
acontecer nos próximos meses. A idéia é criar um diretório municipal em
Cajazeiras, que teria o radialista como presidente e segundo
informações, uma debandada de insatisfeitos de outros partidos e
militantes usados na campanha passada descontentes e, dentre eles o
(PP), estariam prontos para se engajar no projeto. O vice poderá sair do
próprio PP, que ao lado de Adjamilton comporão uma terceira força
política em Cajazeiras.
O PTC tem como presidente nacional o advogado Daniel Tourinho, e estadual Moisés Gouveia de Araújo.
Conheça o histórico do partido:
- O Partido da Juventude – PJ, por seu
presidente nacional o Sr. Daniel Sampaio Tourinho, solicitou a concessão
para concorrer às eleições de 15.11.85, mediante petição protocolizada
sob nº 2752/85, da qual originou o processo nº 61, deferido em sessão de
1.8.85, nos termos da Resolução/TSE nº 12.209, publicada no Diário da
Justiça de 6.9.95.
Registro Provisório
- Requereu o PJ, por seu
presidente nacional o Sr. Daniel Sampaio Tourinho, mediante petição
protocolizada sob nº 5227/87, o registro provisório
originando o PROCESSO DE REGISTRO nº 98, deferido em sessão de
3.12.87, nos ermos da Resolução/TSE nº 13.992, publicada no Diário de Justiça de 4.2.88. Por meio do Processo nº 9.977, o PJ, mediante
petição protocolizada sob nº 1630/89, requereu a alteração da
nomenclatura e sigla para Partido da Reconstrução Nacional – PRN,
sendo deferido em sessão de 11.5.89, nos termos da Resolução/TSE
nº 15.244, publicada no Diário da Justiça de 13.6.89.
Registro Definitivo
- Em 25.10.89, o PRN requereu,
mediante petição protocolizada sob nº 8802/89, a concessão de
seu REGISTRO DEFINITIVO, originando o Processo nº 167, deferido
em sessão de 22.2.90, nos termos da Resolução/TSE nº 16.281, publicada
no diário de Justiça de 14.8.90.
Adaptação do Estatuto à Lei N° 9.096/95.
- Com o advento da Lei nº 9.096,
promulgada em 19 de setembro de 1995, que inaugurou uma nova fase de
vida partidária nacional, passando a tratar da organização e criação de
novas agremiações partidárias, os partidos que se encontravam com
registros provisórios deferidos pelo Tribunal Superior
Eleitoral, ainda, pela égide da já revogada Lei nº 5.682/71, foram
obrigados a adaptar seus estatutos em conformidade com essa nova lei.
Em razão desta, o presidente do PRN, o
Sr. Daniel Sampaio Tourinho requereu, junto a este egrégio
Tribunal Superior, a adaptação do estatuto partidário,
mediante expediente protocolizado sob nº 10361/97, o qual originou a
PETIÇÃO nº 341, sendo a mesma deferida em sessão de 9.12.97, nos
termos da Resolução/TSE nº 20.044, publicada no Diário da Justiça de
11.3.98.
Por último, o PRN, mediante petição
protocolizada sob nº 25225/ e 25325/2000, juntada a supracitada petição
requereu nova mudança de nomenclatura e sigla para Partido Trabalhista Cristã - PTC, deferida em sessão de 24.4.2001, nos termos da
Resolução/TSE n 20.796, publicada no Diário de Justiça.
Da redação com Eutim Rodrigues