A contratação da COOPBRAS, viabilizada pelo Pregão Eletrônico nº 017/2023
Denúncia e principais irregularidades
A contratação da COOPBRAS, viabilizada pelo Pregão Eletrônico nº 017/2023, levantou questionamentos quanto à legalidade de terceirizações realizadas para atender a serviços de natureza-meio, como limpeza, portaria e recepção. De acordo com o relatório inicial e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), destacam-se as seguintes irregularidades:
Contratação de cooperativa para intermediação de mão de obra subordinada, prática vedada pela Lei nº 12.690/12.
. Aumento não justificado de 100% no número de postos de trabalho contratados em relação ao contrato inicial.
. Ausência de aditivos formais ou apostilamentos para alterações contratuais, como incremento de valores e cargos.
. Falta de detalhamento nos empenhos, dificultando a comprovação das despesas realizadas até junho de 2024.
. Indícios de precarização de encargos trabalhistas no contrato, contrariando o que seria esperado em uma gestão pública responsável.
José Aldemir apresentou sua defesa, argumentando que a contratação seguiu os trâmites previstos e visava atender demandas urgentes do município. Ele afirmou que as alterações no contrato foram motivadas por necessidade de adequação ao volume de trabalho e que a ausência de aditivos formais não comprometeu a execução do contrato.
O Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade da contratação, recomendando:
> Aplicação de multa ao ex-prefeito por descumprimento da legislação.
> Anulação do contrato com a COOPBRAS.
Observância rigorosa das normas previstas nas Leis nº 14.133/21 e nº 12.690/12 em futuras contratações.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o ex-prefeito poderá enfrentar sanções que incluem multas e a inelegibilidade para futuros pleitos eleitorais. Além disso, a atual gestão será responsável por corrigir as falhas e prevenir a reincidência de situações similares.
Fonte: Repórter PB