sexta-feira, 12 de julho de 2024

Confirmado: coletiva de imprensa do ex-deputado Jeová Campos teve intervenção do prefeito Zé Aldemir (PP)

O ex-deputado estadual Jeová Vieira Campos, teria agendado uma entrevista coletiva para às 15hs da última terça-feira (09), a ser realizada na Câmara Municipal de Cajazeiras, porém, um fato curioso acabou se deu registro e, a referida coletiva, não foi realizada. Naquele momento, os relatos davam conta, que um dos equipamentos da emissora geradora do sinal, a Difusora Rádio Cajazeiras AM –, havia “desmantelado”, porém, logo tomamos conhecimento, que houve a intervenção de forças políticas, para que o evento não acontecesse, realmente.

Para trazer à luz da verdade, um pedido de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE ao juiz da 068ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, esclarecia os rumores que não houve danificação de equipamento, nem tão pouco, ilegalidade que impedisse a coletiva.

DECISÃO 

Vistos etc. 

Trata-se de um PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) formulado pelo PROGRESSISTAS - DIRETÓRIO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - CNPJ: 15.386.868/0001-49 (REQUERENTE) em desfavor de JEOVÁ VIEIRA CAMPOS - CPF: 437.049.134-72 (REQUERIDO). O Partido requerente, representado por seu presidente José Aldemir Meireles de Almeida, alega que o requerido Jeová Vieira Campos, ex-deputado estadual e atual procurador jurídico adjunto da Assembleia Legislativa da Paraíba, estaria utilizando sua influência política para promover eventos públicos e transmitir informações depreciativas e infundadas que prejudicariam o processo democrático das eleições. Anota que tais ações seriam realizadas através de emissoras de rádio e redes sociais, configurando abuso de poder e conduta vedada a agentes públicos, conforme especificado na legislação eleitoral. Destaca que o requerido teria marcado uma entrevista a ser realizada no dia 09 de julho, do presente ano, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Cajazeiras, o que poderia trazer danos irreparáveis à igualdade do pleito, este que precisa ser preservado e mantido incólume. Assim, requer a concessão de tutela antecipada de urgência para impedir a realização da referida coletiva de imprensa ou, subsidiariamente, a incidência de multa para cada declaração depreciativa contra a pré-candidata Maria do Socorro Delfino Pereira. Requer ainda que seja determinado que as emissoras de rádio de abstenham de promover qualquer transmissão conduzida por agentes públicos, que versem sobre o pleito eleitoral municipal, sob pena de multa de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), na forma da lei. 

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Como relatado, o representante requer, em síntese, que este Juízo proíba a realização de uma entrevista a ser prestada pelo requerido JEOVA VIEIRA CAMPOS. Em que pese não indicar diretamente, insinua o representante que tal entrevista seria veículo para a disseminação de ofensas e inverdades sobre a pré-candidata Maria do Socorro Delfino Pereira.



Redação com informações do Juiz da 068ª Zona Eleitoral de Cajazeiras/PB