O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art.
71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do
entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no
intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, resolve:
Emitir
ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Cajazeiras,
sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a).
José Aldemir Meireles de Almeida, no sentido de que adote
medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes
fatos:
Conforme relatório de fls. 580/589:
1. Existência de 1 unidade de saúde com ausência de médico no
momento da inspeção;
2. Existência de 1 unidade de saúde sem controle de
frequência dos médicos.
ALERTA - 01646/23
TRAMITA - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos
Emitido em 15/12/2023
Fonte: TCE/PB