sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

TCE emite alerta contra Prefeitura de Cajazeiras por ausência de controle de frequência médica

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve:

Emitir

ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Cajazeiras, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a).

José Aldemir Meireles de Almeida, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

Conforme relatório de fls. 580/589:

1. Existência de 1 unidade de saúde com ausência de médico no momento da inspeção;

2. Existência de 1 unidade de saúde sem controle de frequência dos médicos.

ALERTA - 01646/23

TRAMITA - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos

Emitido em 15/12/2023


Fonte: TCE/PB