O dispositivo cujo veto foi derrubado estabelece que compete aos serviços privados de vacinação "colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação" (inciso VIII do artigo 5º da lei). A norma prevê que o responsável técnico pelo estabelecimento que aplica vacinas humanas deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem. Também será obrigatório manter profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento. Os profissionais envolvidos na vacinação terão que fazer treinamentos periódicos e o estabelecimento deverá manter o registro desses treinamentos.
Os serviços de vacinação serão obrigados a ter instalações físicas, equipamentos e insumos adequados, preservar a segurança e a saúde do usuário e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas, inclusive durante o transporte.
Veneziano disse que seu projeto trata do funcionamento de estabelecimentos onde se aplicam vacinas humanas e sobre os direitos dos usuários destes serviços. “A iniciativa aprimora o funcionamento de serviços de vacinação, em benefício de seus usuários, tornando as práticas mais transparentes e permitindo que o usuário auxilie na fiscalização”.
Veja mais detalhes do projeto: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135666?_gl=1*i1fqbb*_ga*MTA0NjE5NTE5My4xNjg3NTY4OTM0*_ga_CW3ZH25XMK*MTcwMjYzMzUwMC42OS4xLjE3MDI2MzcyNTguMC4wLjA.
Assessoria de Imprensa