De acordo com o processo nº 0809026-52.2022.8.15.0251, os policiais realizaram busca em endereço que não constava do mandado judicial.
O autor da ação alega que os policiais não agiram com as cautelas legais, tendo incorrido em excesso ao invadir sua residência efetuando disparo de arma de fogo, antes mesmo de iniciar a busca e adentrar no imóvel. Acrescenta que no momento da diligência estava com sua esposa gestante, a qual veio a antecipar o parto diante da aflição sofrida.
"A autoridade policial não agiu com cautela no cumprimento do mandado de busca e apreensão ao invadir residência com endereço diferente do constante do referido mandado", afirmou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.
Segundo ele, o dano sofrido adveio da conduta ilícita dos agentes do Estado que erroneamente arrombaram, invadiram e vasculharam a casa da parte demandante, submetendo este e sua família à humilhação e ao constrangimento de ter a sua moradia alvo de ação policial para averiguação de crimes perante a sociedade. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Imprensa - TJPB