A mesma Câmara também considerou irregular a Licitação 00002/2021 procedida pela Prefeitura de Patos para contratação de empresa especializada em serviços varrição, coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos. O relator Oscar Mamede Santiago Melo considerou que não houve a entrega de documentos solicitados pela Auditoria e assinalou, em meio a outras falhas, que o edital conteve cláusulas restritivas da competição. Ainda cabe recurso.
O Departamento de Estradas de Rodagem obteve a aprovação, em fase recursal, da concorrência procedida para obras de pavimentação asfáltica em ruas de Amparo, Barra de São Miguel, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Camalaú, Carnaúbas, Caturité, Massaranduba, Matinhas, Parati, Prata, Riacho de Santo Antonio, Santo André, São Domingos do Cariri, São José dos Cordeiros e Sumé.
Tiveram suas contas de 2022 aprovadas a Câmara Municipal de Gurjão e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável de São Saruê, neste caso, com ressalvas. O órgão fracionário do TCE também entendeu pela regularidade do Pregão Presencial da Secretaria de Estado da Administração para o registro de preços atinente a serviços de Tecnologia da Informação fornecidos ao Detran (Processo 07002/17). A Prefeitura de Bananeiras tem prazo de 15 dias para encaminhamento de documentação relacionada a aditivo a contratos de empresa encarregada da administração de eventos, patrocínio e montagem e desmontagem dos palcos juninos (Processo 02037/23).
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é formada pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Antonio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
Assessoria de Comunicação / TCE - PB