sexta-feira, 4 de maio de 2018

Seminário ensina como microempresas podem vender para órgãos públicos, no Sertão


Evento acontece este mês em Sousa e Cajazeiras. Inscrições são gratuitas

Adquirir bens e serviços das micro e pequenas empresas estimula os fornecedores a melhorar a qualidade da produção e propicia o desenvolvimento local. Com base nisso, o Sebrae Paraíba promove nos próximos dias 8 e 9 de maio, em Sousa e Cajazeiras, no Sertão paraibano, o seminário “O uso do poder de compra como oportunidade para as MPE’s locais”.

O evento conta com a parceria da Controladoria Geral da República (CGU) e das prefeituras municipais e é voltado a gestores públicos, secretários, profissionais envolvidos no processo de compra pública, empresários fornecedores e com potencial para fornecer ao poder público, agricultores familiares organizados ou não em cooperativas e associações. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site (www.sebraepb.com.br) ou pela Central de Atendimento ao Cliente do Sebrae 0800 570 0800 (atendimento somente em dias úteis e em horário comercial).

Conforme o gerente da Unidade de Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas do Sebrae Paraíba, Luciano Holanda, o objetivo do seminário é aproximar empresários urbanos e rurais do maior comprador, que é o poder público municipal e estadual. “Vamos oferecer palestras que abordarão o uso do poder de compra como oportunidade para o desenvolvimento do município e do território”, explica.

Legislação favorável

O gerente destaca que vender para governos, seja municipal, estadual ou federal, é muito vantajoso. “Pelo montante e pela diversidade adquirida pelos governos, além dos incentivos observados na legislação, é benéfico que as empresas locais de pequeno porte participem dos processos de aquisição”, explica. Atualmente, na legislação há previsão para as MPEs terem preferência nos processos de compras por órgãos públicos de diversas maneiras.

A Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações, prevê “tratamento diferenciado e simplificado” para as MPEs. Entre os benefícios, está a exclusividade da participação dessas empresas em processos licitatórios de até R$ 80 mil e cota de até 25% do objeto para a contratação de MPEs no caso de bens de natureza divisível.

A LC 123, assegura também a preferência para contratação de MPEs em caso de empate em licitações, dentro de uma margem de até 10% (que cai para 5% no caso da modalidade “pregão”). Nos casos em que há dispensa de licitação (obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil e outros serviços e compras de até R$ 8 mil), os contratos também devem ser firmados com micro e pequenas empresas.

Segundo Holanda, a legislação favorável é uma política pública que impulsiona a economia local e promove o desenvolvimento da região. “Com o acesso das pequenas empresas locais às compras públicas, os recursos giram no município e na região, gerando mais renda e ocupação, promovendo assim o desenvolvimento do território”, destaca o gerente.

Danylo Aguiar
AguiarConsultoria
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Territorial
(83) 98804-0786