Evento acontece este mês
em Sousa e Cajazeiras. Inscrições são gratuitas
Adquirir bens e serviços
das micro e pequenas empresas estimula os fornecedores a melhorar a qualidade
da produção e propicia o desenvolvimento local. Com base nisso, o Sebrae
Paraíba promove nos próximos dias 8 e 9 de maio, em Sousa e Cajazeiras, no Sertão
paraibano, o seminário “O uso do poder de compra como oportunidade para as
MPE’s locais”.
O evento conta com a
parceria da Controladoria Geral da República (CGU) e das prefeituras municipais
e é voltado a gestores públicos, secretários, profissionais envolvidos no
processo de compra pública, empresários fornecedores e com potencial para
fornecer ao poder público, agricultores familiares organizados ou não em
cooperativas e associações. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas
através do site (www.sebraepb.com.br) ou pela Central de Atendimento ao Cliente
do Sebrae 0800 570 0800 (atendimento somente em dias úteis e em horário
comercial).
Conforme o gerente da
Unidade de Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas do Sebrae Paraíba,
Luciano Holanda, o objetivo do seminário é aproximar empresários urbanos e
rurais do maior comprador, que é o poder público municipal e estadual. “Vamos
oferecer palestras que abordarão o uso do poder de compra como oportunidade
para o desenvolvimento do município e do território”, explica.
Legislação favorável
O gerente destaca que
vender para governos, seja municipal, estadual ou federal, é muito vantajoso.
“Pelo montante e pela diversidade adquirida pelos governos, além dos incentivos
observados na legislação, é benéfico que as empresas locais de pequeno porte
participem dos processos de aquisição”, explica. Atualmente, na legislação há
previsão para as MPEs terem preferência nos processos de compras por órgãos
públicos de diversas maneiras.
A Lei Complementar 123/2006,
que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
e suas alterações, prevê “tratamento diferenciado e simplificado” para as MPEs.
Entre os benefícios, está a exclusividade da participação dessas empresas em
processos licitatórios de até R$ 80 mil e cota de até 25% do objeto para a
contratação de MPEs no caso de bens de natureza divisível.
A LC 123, assegura também
a preferência para contratação de MPEs em caso de empate em licitações, dentro
de uma margem de até 10% (que cai para 5% no caso da modalidade “pregão”). Nos
casos em que há dispensa de licitação (obras e serviços de engenharia no valor
de até R$ 15 mil e outros serviços e compras de até R$ 8 mil), os contratos
também devem ser firmados com micro e pequenas empresas.
Segundo Holanda, a
legislação favorável é uma política pública que impulsiona a economia local e
promove o desenvolvimento da região. “Com o acesso das pequenas empresas locais
às compras públicas, os recursos giram no município e na região, gerando mais
renda e ocupação, promovendo assim o desenvolvimento do território”, destaca o
gerente.
Danylo Aguiar
AguiarConsultoria
Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Territorial
(83) 98804-0786