O juiz substituto da 1ª
Vara da Comarca de Cajazeiras, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo proferiu em
sentença condenatória, três moças acusadas de arquitetar, desviar e furtar
recursos dos caixas da empresa Supermercado Cajazeiras, localizado à Rua José
Rodovalho de Alencar – Centro – Cajazeiras-PB, há (quatro anos), (quatro) meses
e (vinte e sete) dias e, multa de (um) salário mínimo para cada uma delas.
Foram condenadas: Tayslane
Menezes Andrade, Rayssa da Silva Maciel e Nayane Galdino da Silva, por desviar
recursos dos caixas da referida empresa acima mencionada entre os meses de
janeiro e março do ano de 2016. As rés, duas delas operadoras de caixas –
utilizaram-se da confiança da direção da empresa, para operar o esquema
criminoso que desfalcou os cofres em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ainda de
acordo com as investigações, ambas permaneceram acomunadas com o propósito
especifico de dar sequencia ás práticas delituosas, configurando associação e
formação quadrilha.
Ainda de acordo com as
denúncias, o Ministério Público ouviu testemunhas, analisou imagens de câmeras
de segurança para comprovar os devidos crimes, o juiz entendeu que houve abuso
de confiança e formação de quadrilha. O magistrado determinou que as rés em
questão iniciassem o cumprimento de pena em regime semiaberto, em consideração
à ação condenatória. Outra denúncia de desvio de mercadorias na mesma empresa
está sendo investigada pelo MP e pode haver desdobramentos para os próximos
dias. Alguns funcionários do setor de frigorifico estão sendo envolvidos.
Redação
Com informações do
Repórter F. Dunga e MP-PB