Extrato
de Decisão
Ato:
Acordão AC2-TC 00608/12 Sessão: 2625 - 17/04/2012 Processo: 02222/08
Jurisdicionado: Superintendência Cajazeirense de Transporte e Transito
Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais Exercício: 2007 Interessados:
FRANCISCO DE ASSIS DELFINO JUNIOR, Ex-Gestor(a); JOSE DIENER MARQUES,
Ex-Gestor(a); JOSE GILMAR DE LIRA, Contador(a); LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM
E OUTROS, Advogado(a); PAULO SABINO DE SANTANA, Advogado(a). Decisão: Vistos,
relatados e discutidos os autos da PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO DOS
ORDENADORES DE DESPESAS DA SUPERINTENDENCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTE E
TRANSITO - SCTRANS, SRS. FRANCISCO DE ASSIS DELFINO JUNIOR (período janeiro a
setembro) e JOSE DIENER MARQUES (período outubro a dezembro), relativas ao exercício
financeiro de 2007, acordam, por unanimidade, os Conselheiros integrantes da 2ª
CAMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA, por unanimidade, em sessão
realizada nesta data, em: 1. JULGAR REGULAR COM RESSALVA as referidas contas;
2. FAZER RECOMENDACOES a atual administração da SCTRANS no sentido de manter
sua contabilidade em consonância com as normas legais pertinentes, sob pena de repercussão
negativa em prestações de contas futuras.
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