segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Acidente com estação de recarga de carro elétrico em Cabedelo reforça alerta para condomínios

Acidente com estação de recarga de carro elétrico em Cabedelo reforça alerta para condomínios

O acidente ocorrido na semana passada, em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, onde uma estação de carregamento de veículo elétrico pegou fogo em um condomínio, reforça o alerta para os riscos de instalações inadequadas. O fogo foi controlado e não resultou em feridos graves ou danos extensos, mas destaca a importância de seguir os padrões de segurança em garagens condominiais, de acordo com Norma recente do Corpo de Bombeiros.

A Norma Técnica nº 40/2025 estabelece requisitos mínimos contra incêndio, explosão e pânico para garagens com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), proibindo explicitamente o uso de extensões, adaptadores, benjamins ou tomadas comuns e exigindo instalações fixas nos modos 3 ou 4 (ABNT NBR IEC 61851-1), circuitos exclusivos com proteção de alta sensibilidade, ponto de desligamento manual acessível a no máximo 5 metros da entrada da garagem e de cada estação, além de sinalização obrigatória e outras recomendações.

“Incidentes como esse mostram que a mobilidade elétrica exige preparação séria: condomínios precisam instalar pontos de recarga com segurança e regras claras, evitando improvisos que geram risco e conflitos”, afirma Ricardo Leão, sócio-diretor da Zênite Tech, empresa paraibana especializada em infraestrutura inteligente para veículos elétricos. A empresa instalou, recentemente, um desses pontos de recarga no Vivere Home Resort, em Ponta de Campina, também em Cabedelo, seguindo a NT 40/2025, priorizando segurança e praticidade.

Condomínios mais seguros

Em prédios novos (projetos protocolados após 31 de dezembro de 2025), a NT 40/2025 exige sistema de detecção de incêndio nas garagens, chuveiros automáticos calculados como risco ordinário com sprinklers de resposta rápida, extração mecânica de ar (mínimo 10 trocas por hora, dispensável com ventilação natural adequada) e resistência ao fogo mínima de 120 minutos na área de garagem. Para edificações existentes, as instalações elétricas precisam ser adequadas de imediato, enquanto as demais medidas (como detecção, chuveiros interligados a hidrantes e gerenciamento de riscos) têm prazo até 1º de janeiro de 2032, com dispensa para quem já possui chuveiros do tipo risco ordinário grupo 1 indicado na NT.

“O futuro da mobilidade elétrica é promissor, mas depende de escolhas inteligentes. Os condomínios devem se adequar e instalar nas garagens pontos de recarga seguros e eficientes”, afirma Ricardo Leão.


Fonte: Positiva