De acordo com o órgão, durante a ação fiscalizatória, foram identificadas situações de promoções anunciadas sem a existência de vantagem econômica real, bem como divergência entre os preços divulgados em cartazes promocionais e os valores efetivamente praticados no ponto de venda, além da ausência de informações claras e precisas, como a especificação de marca do produto anunciado.
Em um dos casos verificados, constatou-se que determinado produto apresentava diferença de preço de até R$ 7,01 (sete reais e um centavo) por quilograma entre o valor anunciado em material promocional e o preço efetivamente indicado na etiqueta do produto, situação que onera o consumidor e compromete a transparência da relação de consumo.
As irregularidades constatadas foram formalizadas por meio de autos de infração, estando os fornecedores sujeitos às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei.
"Tais condutas induzem o consumidor a erro, violam o direito à informação clara, adequada e ostensiva e configuram publicidade enganosa, prática expressamente vedada pela legislação consumerista", explica o PROCON, ressaltando que todo anúncio promocional deve refletir a realidade do preço praticado, sendo obrigação do fornecedor garantir que as informações disponibilizadas ao consumidor sejam verdadeiras, transparentes e facilmente compreensíveis.
"Em caso de divergência de preços, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor anunciado", complementa.
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