A Justiça Federal da 5ª Região restabeleceu a realização de audiências de custódia. de forma presencial e por videoconferência, por meio do Ato nº 467/2020. O documento, assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, foi publicado em (07/12/2020).
Na impossibilidade de
realização de audiências presenciais, será admitida a utilização de plataforma
de videoconferência. A iniciativa do TRF5 está em conformidade com a Resolução
nº 357, de 26 de novembro de 2020, do CNJ, que “dispõe sobre a realização de
audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a
realização, em 24 horas, de forma presencial".
No primeiro semestre deste
ano, o TRF5 suspendeu a realização das audiências de custódia no âmbito da
Corte e das Seções Judiciárias vinculadas, durante o período de restrições
sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19.
A medida estava de acordo com as Recomendações nº 62 e nº 68 do CNJ, que
tratam de medidas preventivas à propagação do vírus no âmbito dos sistemas de justiça
penal e socioeducativo.
Previstas em pactos e
tratados internacionais e implantadas no Brasil em 2015, pelo CNJ, as audiências
de custódia consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de
prisões em flagrante. Nelas, também são ouvidas as manifestações do Ministério
Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. São analisadas, entre
outros aspectos, a legalidade da prisão, a necessidade e a adequação da
continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a
imposição de outras medidas cautelares.
De acordo com dados do CNJ,
entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2019, foram realizadas cerca de 652 mil
audiências de custódia em todo o país, com o envolvimento de pelo menos 3 mil
magistrados.
Divisão de Comunicação Social do TRF5