quarta-feira, 24 de julho de 2019

TJPB lavra Acórdão com decretação de prisão de acusado de estuprar adolescente na Câmara de Vereadores de Cajazeiras


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, em sessão ordinária do último dia (18) de julho, de 2019, seguiu à unanimidade, o entendimento do relator da apelação criminal Nº 0000983-83.2012.815.0131, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, autor da lavra, julgou incabível, igualmente, como requer o embargante, o diferimento da Execução de Pena – cuja determinação consta no Acórdão, abaixo.


O Vereador Marcos Barros de Souza (PSB) foi condenado há (oito anos e seis meses) de prisão por estupro de vulnerável, em fato comprovado nos autos, onde o acusado, abusou sexualmente de uma menina há época com (doze) anos de idade. O estupro aconteceu em seu gabinete, no interior da Câmara Municipal de Cajazeiras, quando o parlamentar era o presidente do Poder Legislativo cajazeirense.

Marcos Barros poderá ser preso a qualquer momento, cabendo-lhe pedido de liminar em Habeas Corpus ao Supremo Tribunal de Justiça, podendo ser aguardada já em cumprimento da lei, ou seja, em reclusão no Presídio Regional de Cajazeiras. O Processo se arrastava desde 2012.


Com informações do TJPB