A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, presidida pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida, em sessão ordinária do último dia (18)
de julho, de 2019, seguiu à unanimidade, o entendimento do relator da apelação
criminal Nº 0000983-83.2012.815.0131, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
autor da lavra, julgou incabível, igualmente, como requer o embargante, o
diferimento da Execução de Pena – cuja determinação consta no Acórdão, abaixo.
O Vereador Marcos Barros de
Souza (PSB) foi condenado há (oito anos e seis meses) de prisão por estupro de
vulnerável, em fato comprovado nos autos, onde o acusado, abusou sexualmente de
uma menina há época com (doze) anos de idade. O estupro aconteceu em seu
gabinete, no interior da Câmara Municipal de Cajazeiras, quando o parlamentar
era o presidente do Poder Legislativo cajazeirense.
Marcos Barros poderá ser
preso a qualquer momento, cabendo-lhe pedido de liminar em Habeas Corpus ao
Supremo Tribunal de Justiça, podendo ser aguardada já em cumprimento da lei, ou
seja, em reclusão no Presídio Regional de Cajazeiras. O Processo se arrastava
desde 2012.
Com informações do TJPB