Em sessão ordinária realizada
na manhã desta quinta-feira (18), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, que havia recebido os autos do Processo, Nº 0000983-83.2012.815.0131,
para julgamento de ação em desfavor do Vereador Marcos Barros de Souza (PSB),
não acolheu os embargos de declaração da defesa e, manteve a condenação de
(oito anos e seis meses) pelo crime de estupro de vulnerável.
Diante o exposto, o
parlamentar até pode recorrer da decisão, mas haverá de aguardar o recurso
preso.
Por conta de julgamento, o Superior
Tribunal de Justiça embasado com repercussão geral, que antecipa o cumprimento
da pena, após julgamento dos tribunais estaduais, a decisão do colegiado será
mantida.
A qualquer momento o relator
do processo acima mencionado - pode lavrar o acórdão e, nele será expedido o
mandado de prisão do vereador cajazeirense.