A Promotoria da 69ª Zona
Eleitoral expediu recomendação ao agentes e servidores públicos de São Bento
que se abstenha de realizar propaganda eleitoral, campanha, militância de
pré-candidatos, candidatos, partidos ou coligações, inclusive com a utilização
de adesivos, banners ou e-mail funcional.
A recomendação foi expedida
pelo promotor eleitoral Osvaldo Lopes Barbosa após denúncia de propaganda antecipada.
No documento, é destacado ainda que os bens públicos, como veículos,
combustível ou material de expediente, não podem ser usados em campanhas ou
propaganda eleitoral.
O promotor ressalta que a
Lei n. 9504/97 proíbe qualquer propaganda eleitoral antecipada, antes de 16 de
agosto do ano da eleição, prevendo multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o seu
descumprimento.
Ainda de acordo com a
recomendação, nos eventos institucionais realizados pela Prefeitura Municipal,
até as eleições de 2020, devem ser observadas as regras protocolares
instituídas na Lei Eleitoral, notadamente a fim de evitar-se o desvirtuamento
de solenidades e eventos festivos para a indevida promoção pessoal de
pré-candidatos que sequer tenham qualquer vínculo ou relação com o objeto do
evento oficial.
Conforme a recomendação,
devem ser adotadas as providências administrativas que entender cabíveis para
prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais relacionados à prática de condutas
vedadas em geral previstas na Lei Eleitoral, bem como para prevenir a prática
de captação de sufrágio ou abuso de poder político.
MPPB