A Justiça Federal de
Sousa/PB emitiu ofício na última sexta-feira (01/12/2017) dando notícia de mais
uma condenação em desfavor do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo
de Oliveira (DEM).

No tocante à autoria,
tem-se que Carlos Antônio Araújo de Oliveira, na condição de Prefeito do
Município de Cajazeiras/PB, foi o responsável não só pela aprovação e
ratificação da inexigibilidade da licitação (fls. 89/90 – ICP Vol. I), mas
também pela contratação direta da empresa Adriano dos Santos Jales (CNPJ n.º
07.115.086/0001-47) para a execução do Convênio n.º 646/2008, em
desconformidade com a legislação correlata (fls. 93/94 – ICP Vol. I).
A empresa LBS e seu
procurador se beneficiaram de modo direto das práticas ilegais dos agentes
públicos, vez que, frustrada a licitação evidentemente que se obteve o direito
de contratar com o Poder Público sem sujeitar-se a qualquer processo seletivo.
A prova produzida deixa
incontroverso que o demandado, na condição de prefeito e valendo-se de verbas
federais, contratou show artístico: a) sem realizar licitação; b) sem obter
qualquer referência acerca da popularidade/conceito do profissional; c) sem
realizar pesquisa de preços; e d) perante intermediário/atravessador.
Configurada, pois, a hipótese do artigo 10, VIII, da Lei de Improbidade.
Com informações da 8ª Vara
Federal/SJPB