Também será observado o uso do cinto de segurança nos condutores de carros, e as idades dos passageiros
Carro: até os 7 anos de idade uso obrigatório de cadeirinhas preza ao cinto no banco traseiro.
MOTO - Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento do artigo 244 da Lei n° 14.07 (que definiu como 10 anos a idade mínima que uma criança pode andar de moto), é uma infração de trânsito gravíssima, resulta em 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.
CARRO - A infração por não utilizar os dispositivos de retenção adequados é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH. O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada.
Exceções:
A Lei da Cadeirinha não se aplica a alguns tipos de veículos, como ônibus, transporte escolar, veículos de aluguel (táxis e aplicativos), e veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.
Nesse período de adaptação foram abordados centenas de condutores e orientados sobre a lei sem penalizações nas pequenas blitz, mais a partir de segunda-feira dia 26/05/2025 a segurança e fiscalização estão sendo retomadas com tolerância 0 a todas as irregularidades.
A fiscalização será realizada por parte da SCTRANS (Superintendência Cajazeirense de Trânsito) e pelo 5º BPTRAN (Batalhão de Polícia de Trânsito), na terra do Padre Rolim.
Assessoria