O contrato em questão foi firmado com o objetivo de substituir profissionais contratados por excepcional interesse público, mas a auditoria concluiu que o Pregão Eletrônico nº 017/2023, que originou o contrato, apresenta irregularidades significativas. Entre as principais inconformidades, destacam-se:
Irregularidade na Contratação: A contratação da cooperativa para fornecimento de mão de obra foi considerada irregular, uma vez que contraria a Lei 12.690/12, que regula a participação de cooperativas em licitações. A auditoria apontou que a natureza da relação de trabalho exigia subordinação, o que não é compatível com o modelo cooperativo.
Precarização dos Encargos Trabalhistas: A auditoria identificou que a contratação resultou em precarização dos encargos trabalhistas, comprometendo os direitos dos trabalhadores.
Aumento de Cargos: Foi constatada uma elevação de cerca de 100% no número de postos de trabalho em comparação aos cargos anteriormente contratados pela Prefeitura, totalizando 267 cargos, o que levanta questionamentos sobre a necessidade e a eficiência da contratação.
Suspensão do Contrato: Em resposta às irregularidades apontadas, o ex-prefeito decidiu suspender o contrato com a COOPBRAS em 28 de novembro de 2024, mas a auditoria ressaltou que essa medida não foi suficiente para sanar as irregularidades já identificadas.
O Ministério Público de Contas também se manifestou, recomendando a anulação do contrato e a aplicação de multa ao ex-gestor, além de orientações à atual administração para que não utilize cooperativas para atividades que demandem subordinação.
O relatório conclui que, apesar da suspensão do contrato, as irregularidades permanecem e requerem atenção e ação corretiva por parte da administração municipal. O TCE-PB continua a monitorar a situação e a garantir a conformidade com as legislações pertinentes.
Este relatório é parte do processo e não representa o posicionamento final do TCE-PB sobre a matéria.
Fonte: OPROTAGONISTAPB