A
deputada Daniella Ribeiro, líder do PP, apresentou projeto de lei de número
165/2011, na Assembléia Legislativa da Paraíba, que dispõe sobre as condições e
a efetivação do trabalho dos presidiários do Sistema Penitenciário do Estado da
Paraíba, visando a ressocialização, a profissionalização, a humanização e o
aproveitamento de mão de obra de internos no sistema presidiário paraibano.
Segundo
a matéria, incumbirá ao Poder Público Estadual dispor normas e programar
estruturas físicas destinadas a efetivação de atividade laboral por parte dos
internos do Sistema Penal Estadual. Ela disse que está propondo o Projeto de
Lei para dar instrumento ao Poder Executivo, com a intenção de incluir a massa
carcerária junto aos trabalhadores do Estado e do País, com instrumentos de
ressocialização do preso, que está à margem da sociedade evitando seu retorno
ao mundo do crime. Para determinação da atividade imposta aos apenados, serão
considerados: Nível de instrução, formação profissional; aptidões;
comportamento.
Os
órgãos da administração direta ou indireta do Estado adquirirão os bens ou
produtos do trabalho prisional, na forma da Lei Federal n° 7.210. O Poder
Executivo fica autorizado a conceder redução de ICMS às empresas privadas que,
através de convênios com o Estado, passem a fabricar reparar ou prover a
manutenção de bens do trabalho prisional, seja no interior do presídio ou em
trabalho extramuros.
O
trabalho do preso será remunerado. A remuneração líquida jamais poderá ser
inferior a 1 (um) salário mínimo por mês de trabalho, com direito aos
benefícios garantidos em Lei, como FGTS e 13º salário, condizentes com a
remuneração de trabalhadores não apenados que exercem o mesmo tipo de serviço.
A carga horária e as condições de trabalho serão definidas na regulamentação da
presente proposição.
O
trabalho do preso será certificado com um contracheque mensal onde constará:
salário bruto recebido; salário líquido; quantia depositada em caderneta de
poupança; dias trabalhados; dias da remissão. Uma cópia do contracheque será
enviada à Vara de Execuções Penais. As empresas privadas que empregarem
egressos do sistema penitenciário terão assegurados, na forma da Lei, os direitos
de pontuação previstos no art. 3º da Lei. Para fazer jus a estes direitos, o
número de egressos deverá ser, no mínimo correspondente a 5% do total detrabalhadores da empresa e no máximo de 10%.
Para
garantir o direito constitucional à assistência familiar, fica o Poder
Executivo autorizado a dispor de parcela da arrecadação obtida com o trabalho
prisional, para o traslado do egresso ao seu Estado de origem ou àquele em que
se encontrar a família, bem como, durante o cumprimento da pena, o traslado para
instituto prisional de melhor acesso a sua família ainda que fora do âmbito do
Estado da Paraíba. O Poder Executivo tem 60 (sessenta) dias para a
regularização desta Lei.
A
parlamentar acentua que a sociedade brasileira tem sido abalada constantemente
com notícias de motins em presídios e FEBEM's, deixando assustada toda
população. Tais conflitos são gerados por excesso de população carcerária e
principalmente pela ociosidade dentro dos presídios, o que motiva o planejamento
e execução de novos crimes, mesmo estes dentro dos presídios.
Os
que viviam na bandidagem e nunca contribuíram para o desenvolvimento do país,
poderão e deverá passar a fazê-lo, ajustando-se a uma nova rotina, mais cidadã
e mais benéfica a toda a sociedade. Os que trabalhavam na clandestinidade, ou
por assim dizer, eram autônomos, terão a oportunidade de trabalhar com
garantias legais de vencimentos, depositados em uma caderneta de poupança em
seu nome.
Aqueles
que trabalhavam legalmente e tornaram-se presidiários por algum delito
cometido, poderão voltar ao trabalho digno, exercendo quem sabe funções de
outrora ou aprimorando-se em seu ofício, para quando for libertado da prisão, puder
inclusive almejar um trabalho mais rentável.
Ascom