De acordo com o documento, o TCE-PB esclarece pontos relacionados à interpretação dos artigos 7º e 8º da Resolução Normativa nº 10/2023, especialmente em situações que vinham gerando dúvidas entre os gestores, como o caso de obras iniciadas no final do mês.
Prazos definidos - O Tribunal reforça que o cadastro inicial da obra deve ser realizado em até 15 dias após o início da execução. Já a atualização mensal da situação do empreendimento precisa ser informada até o dia 10 do mês seguinte.
Um dos principais esclarecimentos diz respeito às obras iniciadas nos últimos dias do mês. Nesses casos, mesmo que o prazo de 15 dias para o cadastro inicial ainda não tenha se encerrado, o gestor deve informar a situação da execução física da obra até o dia 10 do mês subsequente.
Evitar erros e penalidades - Segundo o TCE-PB, a orientação busca evitar “equívocos escusáveis” por parte dos gestores e, consequentemente, a aplicação de multas. A Corte destaca que o não cumprimento dessas regras pode ser interpretado como falha no dever de prestar informações tempestivas ao controle externo, o que pode resultar em penalidades financeiras.
Função orientadora - No documento, o Tribunal ressalta seu papel pedagógico e de apoio à administração pública, considerando as dificuldades práticas enfrentadas pelos gestores no dia a dia. A iniciativa foi construída em conjunto com o Ministério Público de Contas.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, reafirma no ofício o compromisso da instituição com a transparência e a eficiência na gestão pública, colocando o órgão à disposição para novos esclarecimentos sobre o tema. “Com as orientações, o Tribunal espera melhorar a qualidade das informações inseridas no GeoPB e fortalecer o acompanhamento das obras públicas em todo o estado”, destacou .
Ascom/TCE-PB
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