A UNIVERSIDADE DIZ QUE O DIPLOMA É FALSO
Em julho de 2024, a própria Unifesp enviou um ofício à Câmara de Vereadores de Cajazeiras informando que o diploma de Corrinha é uma ‘falsificação’. No ofício, a professora e coordenadora geral da Unifesp, Denise Ayres, explica que o sistema UAB (Universidade Aberta do Brasil), da qual a Unifesp faz parte, não oferta o referido curso de mestrado e atua exclusivamente com extensão e especialização. O documento diz ainda que a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), órgão vinculado ao MEC, realiza desde 2022 uma investigação sobre outras solicitações de esclarecimento de autenticidade desse tipo de diploma.
A DECISÃO DA JUÍZA
A juíza Mayuce Santos Macedo declarou que constatou requisitos necessários para conceder liminar e suspender os pagamentos da gratificação por título de mestrado à prefeita.
“Analisando os autos, vislumbro que presentes os requisitos necessários para a concessão liminar. Diante da existência de fraude na emissão do documento de ID Num. 100375808 – Pág. 1-2 e Num. 100375809 – Pág. 4, havendo documento atestando a não validade do diploma, fazem-se necessárias medidas no sentido de suspender cautelarmente o pagamento de benefício financeiro derivado de progressão ou promoção funcional lastreada em certificados e diplomas (especialização latu sensu, mestrado e/ou doutorado) falsos. Além disso, o fato de estar recebendo vantagens econômicas, mediante a utilização do diploma de mestrado falso, acarreta lesão aos cofres públicos.”
A magistrada ainda esclareceu que, “para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.”
Segundo a juíza, “pelos documentos acostados aos autos, possível concluir que a servidora ré atenta contra os princípios da administração pública, tais como a legalidade e moralidade.”
DEFESA ALEGA QUE CORRINHA PODE TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE
Em nota, a assessoria jurídica da prefeita diz que a ação judicial “possui nítido caráter eleitoreiro” e reitera que Corrinha Delfino e outros 50 professores do município podem ter sido vítimas de um “suposto esquema fraudulento envolvendo cursos de mestrado, os quais foram cursados, pagos e concluídos com todas as exigências formais”. Por essa razão, segundo a nota, a própria prefeita teria acionado a Polícia Federal para investigar o caso.
Leia a nota completa:
Em sede de ação popular ajuizada pela Senhora Waleria Quirino Patricio contra a Senhora Maria do Socorro Delfino Pereira, foi deferida tutela antecipada pela Juíza competente, determinando que o Município de Cajazeiras se abstenha de efetuar pagamento de proventos vinculados ao título de mestrado desta última, tendo em vista a existência de investigação quanto à validade do referido título.
A defesa da Senhora Maria do Socorro, atual prefeita do município, sustenta que a ação possui nítido caráter eleitoreiro, sendo ajuizada em 16 de setembro de 2024, no curso do período eleitoral, com o objetivo de manchar sua imagem pública. Ressalta-se que a autora da ação é membro atuante da oposição local, o que reforça o viés político da demanda.
Importante destacar que a própria Professora Maria do Socorro (“Corrinha”), noticiou espontaneamente à Polícia Federal e a outros órgãos competentes sobre a possibilidade de ter sido vítima, juntamente com cerca de 50 outros professores do município, de um suposto esquema fraudulento envolvendo cursos de mestrado, os quais foram cursados, pagos e concluídos com todas as exigências formais.
O tema só veio à tona em meio à campanha eleitoral, o que evidencia o uso indevido de um processo judicial para fins políticos, em prejuízo não apenas da gestora, mas também de demais profissionais da educação municipal que estão na mesma situação.
Ademais, desde a diplomação e posse no cargo de prefeita, a Sra. Maria do Socorro optou pelo subsídio do cargo eletivo, não acumulando, portanto, proventos oriundos de seu vínculo efetivo no magistério municipal.
A defesa afirma estar tranquila quanto à verdade dos fatos, que será oportunamente demonstrada nos autos, confiando na Justiça para desmascarar o caráter eleitoreiro da ação e restabelecer a verdade processual e institucional.