Um pedido de vista suspendeu o julgamento da prestação de contas da prefeitura de Santa Luzia (proc. nº 01931/24), gestão do prefeito José Alexandre de Araújo. O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Viana, que conduzia seu voto pela desaprovação, diante de irregularidades em relação a diferenças entre valores repassados pelo Governo Federal e não contabilizados no exercício, podendo se configurar em omissão de receitas. As contas voltam à pauta na próxima sessão.
Regulares – O Pleno decidiu pela regularidade das contas prestadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como, do PROCON-PB, referentes a 2024. De 2022, as prestações de contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação, e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA.
Recursos - O Colegiado ainda negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Alagoa Nova, Francinaldo Pimentel da Silva, em face do Acórdão AC1-TC-00608/25, emitido quando do julgamento de denúncia. Da mesma forma, em relação ao recurso impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Remígio, Cizenando Pereira da Cunha, a respeito de decisão emitida quando do julgamento das contas de 2023 (Acórdão AC1-TC-00348/25).
Não provida também foi a peça recursal apresentada pelo ex-prefeito municipal de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo, processo TC nº 064005/19, em face de decisão consubstanciada no Parecer PPL-TC-00209/20, e Acórdão APL-TC-00446/20, emitido quando da apreciação das contas de 2018. Os Embargos de Declaração, manuseados pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Monteiro, Idervaldo Campos Beliz, foram negados, tendo em vista a ausência dos requisitos legais.
Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2516ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Assessoria de Comunicação/TCE-PB