O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, à unanimidade, pela procedência parcial de denúncia contra o ex-prefeito de Aparecida, Valdemir Teixeira de Oliveira, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 117.436,30, além de multa, referente a despesas não comprovadas. A quantia deverá ser ressarcida aos cofres do município no prazo de 30 dias. Na sessão ainda foram aprovadas as contas das prefeituras de Parari, Queimadas, Algodão de Jandaíra e Riachão do Bacamarte, relativas a 2023.
O processo de Aparecida (nº 08309/21) - sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, decorre de uma denúncia formulada pela vereadora Isabela Benigna Garcia Pires e envolve a gestão do então prefeito, que na condição de vice-prefeito, assumiu a titularidade do cargo no período de entre 27 de janeiro e 21 de julho de 2020. Ao gestor ainda foi fixada uma multa de R$ 5.000,00. Cabe recurso.
Os membros da Corte acataram, parcialmente, o Recurso de Revisão (04047/24), interposto pela ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rita, Cícera da Nóbrega Silva, em face de decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00547/2019, referente às contas de 2014. O colegiado afastou uma imputação no montante de R$ 420.469,00, após análise dos documentos apresentados pela gestora.
Rejeitados foram os Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito do município de Patos, Bonifácio Rocha de Medeiros, decorrentes do Acórdão APL-TC 00581/23, em virtude da ausência dos pressupostos de admissibilidade (proc. TC 09108/20). Em relação ao Recurso de Reconsideração, interposto pelo, também, ex-prefeito Francisco de Sales Mendes Junior, no mesmo processo, o Pleno entendeu pelo envio dos autos para manifestação do Ministério Público de Contas, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz.
Nomeação – O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo administrativo, que envolve a nomeação de Alanna Galdino para ocupar a vaga deixada pelo conselheiro Artur Cunha Lima, recentemente aposentado, adiou para o dia 23 de abril, a análise do processo, tendo em vista a existência de uma Representação apresentada pelas procuradoras do Ministério Público de Contas, Sheyla Barreto Braga de Queiroz e Isabella Barbosa Marinho Falcão, contestando o ato do Governador do Estado. Ele alegou o cumprimento do Regimento Interno da Corte, que orienta o encaminhamento do processo para relatório da Auditoria e Parecer do MPC.
Pesar – Os membros do colegiado aprovaram “Voto de Pesar”, em virtude do falecimento do cantor, compositor e poeta paraibano Antônio Barros, que fazia parceria musical com a esposa e formava a dupla Antônio Barros e Cecéu. A propositura foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira. Para ele, Antônio Barros era um talento extraordinário, deixando um legado e, sobretudo, uma legião de fãs e admiradores. “Ele não apenas cantou, mas também plantou. Cada verso seu foi uma semente lançada nos rincões do Brasil. E o que floresceu foi alegria e encantamento”.
O Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, realizou sua 2489ª sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno. Estiveram presentes para a formação do quorum, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Renato Sergio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Assessoria de Comunicação / TCE-PB