A decisão, proferida na
última sexta-feira (28) pelo Ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, pode
deixar Fábio Tyrone (PSB) inelegível, uma vez que ele manifesta a intenção de
disputar o cargo de deputado federal nas Eleições 2026.
A defesa do ex-prefeito
tentou levar o caso para o STJ alegando, entre outros pontos, cerceamento de
defesa e erro na dosimetria (cálculo) da pena. Contudo, o ministro relator
sequer analisou o mérito do recurso, aplicando duas regras processuais
importantes:
A barreira da Súmula 7
O Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) já havia barrado o Recurso Especial da defesa com base na Súmula
nº 7 do STJ, que impede que a Corte Superior reexamine provas e fatos já analisados
nas instâncias anteriores.
Em linguagem popular, isso
significa que o STJ não é a terceira instância para rejulgar o caso, mas sim
para verificar se a lei federal foi aplicada corretamente. Se a defesa quer
rediscutir se a agressão realmente aconteceu ou como as provas foram avaliadas,
o STJ não aceita, e a condenação se mantém.
O relator destacou: para
que o STJ pudesse avançar, a defesa precisava demonstrar claramente que a
discussão era puramente jurídica e não envolvia o reexame do cenário fático (as
provas do crime). Como essa demonstração não foi feita de forma específica, o recurso
não pôde ser conhecido.
A falta de impugnação
específica (Súmula 182)
O ministro ainda aplicou a
Súmula nº 182 do STJ, pois entendeu que a defesa não conseguiu rebater de forma
clara e concreta os motivos técnicos que o Tribunal da Paraíba usou para barrar
o recurso inicialmente.
A decisão final do relator
assegura: “não conheço do agravo em recurso especial”.
Com o “não conhecimento”
do recurso pelo STJ, o caso se aproxima do trânsito em julgado, ou seja, a
condenação não pode mais ser modificada. O resultado confirma a sentença de
primeira instância, que condenou Tyrone com base no artigo 129, § 9º, do Código
Penal, tipificado no contexto da Lei Maria da Penha.
Este desfecho reforça a
seriedade e a efetividade das decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça da
Paraíba no combate à violência contra a mulher. A decisão do STJ, embora
técnica, é um forte sinal de que a Lei Maria da Penha está sendo aplicada com
rigor, independentemente do poder político ou da notoriedade do agressor.
A condenação se refere à
lesão corporal cometida pelo ex-prefeito contra Myriam Gadelha, ocorrida em
2018. Vale lembrar que o TJPB, ao julgar a apelação em abril deste ano, já
havia dado provimento parcial ao réu apenas para excluir o pagamento de indenização,
mantendo integralmente a pena de prisão.
Fonte: Blog do Levi
