segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

STJ rejeita recurso e mantém condenação de Fábio Tyrone por violência doméstica

Ex-prefeito de Sousa pode ficar inelegível 

Em uma decisão que pode colocar um ponto final no caso de violência doméstica de grande repercussão na Paraíba, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do agravo apresentado pela defesa do ex-prefeito de Sousa, Sertão paraibano, Fábio Tyrone Braga de Oliveira. Com isso, fica mantida a condenação de 1 ano, 4 meses e 7 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal contra a advogada Myriam Benevides Gadelha, sua ex-companheira.

A decisão, proferida na última sexta-feira (28) pelo Ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, pode deixar Fábio Tyrone (PSB) inelegível, uma vez que ele manifesta a intenção de disputar o cargo de deputado federal nas Eleições 2026.

A defesa do ex-prefeito tentou levar o caso para o STJ alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa e erro na dosimetria (cálculo) da pena. Contudo, o ministro relator sequer analisou o mérito do recurso, aplicando duas regras processuais importantes:

A barreira da Súmula 7

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já havia barrado o Recurso Especial da defesa com base na Súmula nº 7 do STJ, que impede que a Corte Superior reexamine provas e fatos já analisados nas instâncias anteriores.

Em linguagem popular, isso significa que o STJ não é a terceira instância para rejulgar o caso, mas sim para verificar se a lei federal foi aplicada corretamente. Se a defesa quer rediscutir se a agressão realmente aconteceu ou como as provas foram avaliadas, o STJ não aceita, e a condenação se mantém.

O relator destacou: para que o STJ pudesse avançar, a defesa precisava demonstrar claramente que a discussão era puramente jurídica e não envolvia o reexame do cenário fático (as provas do crime). Como essa demonstração não foi feita de forma específica, o recurso não pôde ser conhecido.

A falta de impugnação específica (Súmula 182)

O ministro ainda aplicou a Súmula nº 182 do STJ, pois entendeu que a defesa não conseguiu rebater de forma clara e concreta os motivos técnicos que o Tribunal da Paraíba usou para barrar o recurso inicialmente.

A decisão final do relator assegura: “não conheço do agravo em recurso especial”.

Com o “não conhecimento” do recurso pelo STJ, o caso se aproxima do trânsito em julgado, ou seja, a condenação não pode mais ser modificada. O resultado confirma a sentença de primeira instância, que condenou Tyrone com base no artigo 129, § 9º, do Código Penal, tipificado no contexto da Lei Maria da Penha.

Este desfecho reforça a seriedade e a efetividade das decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no combate à violência contra a mulher. A decisão do STJ, embora técnica, é um forte sinal de que a Lei Maria da Penha está sendo aplicada com rigor, independentemente do poder político ou da notoriedade do agressor.

A condenação se refere à lesão corporal cometida pelo ex-prefeito contra Myriam Gadelha, ocorrida em 2018. Vale lembrar que o TJPB, ao julgar a apelação em abril deste ano, já havia dado provimento parcial ao réu apenas para excluir o pagamento de indenização, mantendo integralmente a pena de prisão.


Fonte: Blog do Levi